Política

Erika Hilton recorre ao CNJ após decisão do TJ que absolveu acusado de estupro; entenda

Deputada federal Erika Hilton usou as redes sociais para se manifestar diante o caso  |  Henrique Brinco / BNews

Publicado em 20/02/2026, às 19h07   Henrique Brinco / BNews   Redação Bnews

A deputada federal Erika Hilton (PSOL) vai apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma denúncia contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. 

Através das redes sociais, Erika Hilton classificou como “nojento” um homem ter “se relacionado com uma menina de 12”. 

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“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz“, escreveu a parlamentar.

O caso ganhou repercussão na internet nesta sexta-feira (20). Autoridades, celebridades e internautas podem para que seja feita uma revisão do entendimento adotado pela 9ª Câmara Criminal Especializada.

🚨 Estou denunciando, ao Conselho Nacional de Justiça, a decisão da Justiça de Minas Gerais que, na prática, liberou a pedofilia.

É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se "relacionou" com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim "formação de família".… pic.twitter.com/l92yT683Ip

— ERIKA HILTON (@ErikakHilton) February 20, 2026

Entenda o caso

O TJ-MG absolveu o homem de 32 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos, sob argumento de  “vínculo afetivo consensual”, descartando qualquer tipo de crime. 

No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que o caso deveria ser analisado de forma “diferente” do entendimento tradicional uma vez que o relacionamento entre o homem e a menor teria ocorrido sem sem violência ou coação e com conhecimento e a concordância dos familiares dela.

“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, alegou o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações.

Classificação Indicativa: Livre


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