Política

Lei que muda carreira de Policiais e Bombeiros Militares na Bahia é sancionada pelo Governador; veja o que muda

Nova legislação estabelece promoções anuais por condições especiais e cria novos critérios para progressão na carreira militar.  |  Thuane Maria/GOVBA

Publicado em 20/06/2026, às 12h31 - Atualizado às 12h32   Thuane Maria/GOVBA   Antonio Dilson Neto

O governadorJerônimo Rodrigues sancionou a lei que altera as regras de promoção para policiais militares e bombeiros militares da Bahia. A nova legislação prevê a abertura de 810 vagas para promoções por condições especiais e estabelece mudanças nos critérios de progressão na carreira das corporações.

O anúncio foi feito durante a cerimônia de formatura de novos soldados da Polícia Militar, realizada em Salvador, na sexta-feira (19). A proposta já havia sido aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e a sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (18).

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Entre as principais mudanças, a lei determina que as promoções por condições especiais passem a ocorrer anualmente. A norma também reduz o tempo máximo de permanência nas duas patentes mais altas da carreira dos oficiais.

Com a nova regra, os tenentes-coronéis poderão permanecer no posto por até sete anos, ante o limite anterior de nove anos. Já os coronéis terão permanência máxima de cinco anos, um ano a menos do que previa a legislação anterior.

A lei ainda atualiza as regras para a passagem dos militares à reserva remunerada e define novos critérios para classificação dos candidatos às promoções. Entre os fatores que serão considerados estão a antiguidade no posto ou graduação, o tempo de serviço militar estadual e a idade do profissional.

Segundo a nova legislação, a análise dos militares aptos a concorrer às vagas ficará sob responsabilidade da Comissão de Promoções.

O texto também estabelece restrições para participação no processo. Não poderão disputar promoções por condições especiais militares que respondam a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), estejam presos, sejam réus em ações criminais, estejam licenciados para tratar de interesses particulares ou cumpram sanções administrativas que impeçam o exercício do cargo, função, posto ou graduação.

Classificação Indicativa: Livre


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