Política

Lei que protege o sigilo de vítima de violência doméstica é sancionada por Lula

A lei aprovada altera a Lei Maria da Penha e torna sigiloso apenas o nome da vítima  |  Ricardo Stuckert/Presidência da República

Publicado em 22/05/2024, às 10h33   Ricardo Stuckert/Presidência da República   Cadastrado por Lucas Pacheco

O presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 14.857/2024 que determina o sigilo do nome da vítima em processos de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22). 

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A publicação altera a Lei Maria da Penha e garante apenas a proteção ao nome da vítima, não abrangendo o nome do autor do crime e nem outros dados do processo. A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Em seu perfil no X, antigo Twitter, Lula comentou a sanção e afirmou que seu governo quer que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação.

Também sancionei o Projeto de Lei 2288/2015 que garante obrigatoriedade de reserva de vaga para o transporte de órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante em transporte de carga ou de pessoas, garantindo segurança jurídica às companhias nesse transporte. Já foram… pic.twitter.com/fw9qnaxG18

— Lula (@LulaOficial) May 22, 2024

A lei entra em vigor em 180 dias.

Classificação Indicativa: Livre


Tagsleisigiloproteçãoviolência domésticaviolência familiarSigilo das vítimas