Política

Lula sanciona lei que cria cadastro de condenados por violência doméstica

O cadastro de condenados por violência doméstica poderá ser acessado por forças de segurança de todo o país  |  Ricardo Stuckert/ Presidência da República

Publicado em 20/05/2026, às 19h28   Ricardo Stuckert/ Presidência da República   Mariana Cedrim

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (20), a lei que cria o cadastro de condenados por violência doméstica. No total foram sancionados três projetos de lei que endurecem as regras para proteção a mulheres vítimas de violência doméstica.

Os textos devem ser publicados no "Diário Oficial da União" (DOU) desta quinta (21). O presidente assinou os projetos durante o evento em alusão aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, que aconteceu no Palácio do Planalto.

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O Cadastro Nacional de Agressores  poderá ser acessado por forças de segurança de todo o país e reunirá informações como, por exemplo, nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço.

Já a medida identificada como "afastamento do agressor" altera a Lei Maria da Penha e amplia as hipóteses que podem justificar o afastamento imediato do agressor do lar, incluindo casos de violência psicológica, moral e patrimonial.

A terceira medida, que são os reforços na proteção da vítima, altera a Lei de Execução Penal para aumentar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, principalmente em casos em que o agressor continua ameaçando ou volta a cometer violência mesmo depois de preso ou condenado.

Classificação Indicativa: Livre


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