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Política

PF abre investigação sobre redução da frota de ônibus em Salvador nas eleições e amanhece na sede da Semob

Prefeitura passa a ser investigada por operação de ônibus no segundo turno das eleições  |  BNews

Publicado em 26/10/2026, às 16h29   BNews   Matheus Simoni

A Justiça Eleitoral determinou a abertura de uma investigação por parte da Polícia Federal sobre a redução de mais de 50% da frota de ônibus em Salvador durante o segundo turno das eleições presidenciais, ocorrida no último domingo (25). A medida foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no âmbito da apuração da responsabilidade da Prefeitura de Salvador no caso. Segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon), equipes foram deslocadas para fiscalizar as garagens das empresas de transporte e constataram que 944 carros estavam parados em nove garagens da capital baiana.

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Segundo decisão obtida pelo BNews, foi determinado pelo TRE-BA que a Prefeitura de Salvador, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e as empresas concessionárias preservem e apresentem, no prazo de 48 horas, o plano de operações vigente no domingo de eleição, além das escalas de motoristas, as ordens de serviço, os registros de monitoramento da frota e as comunicações internas relativas à redução do serviço, com a comparação ao padrão dos dias úteis.

A reportagem do BNews descobriu que agentes da PF amanheceram na sede do órgão municipal de trânsito para cumprir a decisão do TRE. A Polícia Federal apura o cometimento de pelo menos quatro crimes por agentes da Prefeitura. São eles:

1) Art. 297 – Impedimento do sufrágio → TCO
“Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio: Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.”
A pena máxima é de 6 meses, então é de menor potencial ofensivo.

2) Art. 302 – Concentração de eleitores → Inquérito policial
A redação foi dada pelo Decreto-Lei nº 1.064/1969: “Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: Pena - reclusão de quatro (4) e seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multas.”
A pena é de reclusão de até 6 anos, então a apuração é por inquérito. Parte da doutrina entende que a conduta de transporte e alimentação passou a ser regida pelo art. 11, III, da Lei nº 6.091/1974, que prevê a mesma pena. O meio de apuração continua sendo o inquérito.

3) Art. 304 – Sonegação de utilidades no dia da eleição → TCO
“Ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato: Pena – pagamento de 250 a 300 dias-multa.”
A pena é só de multa, então é de menor potencial ofensivo.

4) Art. 347 – Desobediência à Justiça Eleitoral → TCO
“Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.”
A pena máxima é de 1 ano, então é de menor potencial ofensivo.

Caso sejam confirmados os crimes, na hipótese de infração penal de menor potencial ofensivo, a autoridade policial lavra termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e o encaminha ao Juiz Eleitoral.

Procon identifica mais de 900 ônibus parados em garagens de Salvador (Foto: Manu Dias/GOVBA)

Revogação da prisão de secretário

Mais cedo, o presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, tornou sem efeito a ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, determinada no domingo. A decisão havia sido proferida após a defesa do secretário apresentar um recurso questionando a legalidade da prisão, argumentando que teria ocorrido crime, ausência de intenção deliberada de descumprir a legislação eleitoral e inexistência dos requisitos legais para uma prisão preventiva.

Ao reconsiderar a determinação, o presidente do TRE-BA destacou que a ordem de prisão não afasta a investigação e que tinha como finalidade assegurar o funcionamento do transporte coletivo durante a votação. Com o fim do pleito, a necessidade de prender o secretário, que estava em viagem a Paris, na França, não foi cumprida.

O Ministério da Justiça chegou a notificar o governo francês para proceder com a prisão, conforme apurou o BNews, mas Pablo Souza disse que iria colaborar com as investigações e se apresentar às autoridades nesta segunda-feira, quando retornaria a Salvador.

De acordo com a Prefeitura de Salvador, a operação do transporte público de Salvador sofreu um atraso devido à necessidade de retirada de propagandas eleitorais irregulares colocadas em ônibus. Contudo, a situação teria sido normalizada ainda durante a manhã com o funcionamento regular dos ônibus na cidade.

"A Prefeitura de Salvador ressalta que a operação do transporte público deste domingo foi exatamente a mesma realizada durante o primeiro turno das eleições, quando não foram registrados problemas", diz o município.

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TagsBahiaJustiça EleitoralPFpablo souzapolícia federalPrefeitura de SalvadorSalvadorSemob

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