Política

Prefeito de cidade baiana é punido pelo TCM e entra na mira do Ministério Público Estadual; saiba o motivo

Segundo informações do TCM, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a aplicação de uma multa  |  Divulgação

Publicado em 24/11/2023, às 09h47   Divulgação   Daniela Pereira

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aplicaram multa ao prefeito da cidade de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, mais conhecido como Deri do Paloma (PP). A decisão foi anunciada durante sessão plenária quinta-feira (23/11), após a Corte acatar denúncia que teve como objeto supostas irregularidades em dispensas de licitação, relativa ao exercício financeiro de 2018

As licitações, nos valores de R$243.000,00 e R$291.000,00, tinham como objetivo a “contratação direta de empresas para prestar serviços de locação de veículos para diversas Secretarias Municipais”.

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Segundo informações do TCM, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a aplicação de uma multa de R$5 mil ao prefeito, além de representação ao Ministério Público Estadual, para que se apure eventual descumprimento da Lei de Improbidade Administrativa.

Vita também advertiu para que a administração municipal adote medidas urgentes para o “fiel cumprimento dos princípios regedores dispostos na Lei de Licitações e na Constituição Federal”.


Os vereadores denunciantes disseram que o gestor, ao assumir o cargo de prefeito – em junho de 2018 – promoveu o cancelamento do Contrato n° 356/2017, referente ao Pregão Presencial n° 28/2017, no valor de R$1.599.999,96, – para o período de doze meses – tendo como credora a empresa “Man Locação de Serviço EIRELI – ME”. E realizou a contratação direta – via dispensa de licitação sob justificativa de caráter emergencial – da empresa “Domingos Jesus dos Santos EIRELI – ME”, pelo período de noventa dias.

Em seu parecer, o conselheiro Fernando Vita relembrou como a possibilidade de contratação direta via dispensa de licitação precisa cumprir os trâmites da Lei de Licitações. No entanto, notou-se que não há, nos documentos apresentados, comprovação da dita situação emergencial para justificar a dispensa.

Além disso, o conselheiro seguiu entendimento do Ministério Público de Contas, ao constatar incongruência nas datas de formalização dos atos relacionados. O Ministério Público de Contas, pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pela procedência de parte da denúncia e recomendou a aplicação de multa ao gestor – e a denúncia ao MPE. Medidas acatadas pelo conselheiro relator. Apesar da decisão, o prefeito ainda pode recorrer.

Classificação Indicativa: Livre


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