Política
Publicado em 17/04/2026, às 17h43 Imagem gerada por IA Carolina Papa
Mulheres que residem em Salvador podem contar com um novo dispositivo como instrumento de legítima defesa. Na quinta-feira (16), foi apresentado um projeto de lei que pode conceder autorização para compra e porte de spray de pimenta para pessoas do sexo feminino no municipio.
A proposta foi encaminhada à casa legislativa pelo vereador Maurício Trindade (PP). No documento, o edil destaca que a aquisição e o porte do spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos serão autorizados para fins exclusivos de defesa pessoal.
Para a comercialização do item é determinado que a venda ocorra por estabelecimentos autorizados, sendo necessário o registro da identidade da compradora no ato da aquisição, além do fornecimento de orientações sobre uso seguro e responsável do produto.
No documento, Trindade alega que o projeto de lei tem como “finalidade ampliar os mecanismos de proteção às mulheres diante dos elevados índices de violência de gênero verificados no Brasil”.
Para o vereador, o spray de pimenta representa um instrumento de baixo potencial ofensivo e que pode ser classificado como uma medida de caráter preventivo e protetivo.
“Nesse cenário, evidencia-se a condição de vulnerabilidade contínua a que estão submetidas muitas mulheres, caracterizada não apenas pela ocorrência efetiva de violência, mas também pelo risco iminente e permanente de vitimização. Tal circunstância impõe limitações ao pleno exercício do direito de ir e vir, bem como compromete a liberdade individual e a dignidade da pessoa humana”, destaca o pepista.
“Trata-se de mecanismo que possibilita reação proporcional e imediata diante de agressões, com o objetivo de interromper a conduta violenta e viabilizar a evasão da vítima do local de risco”, acrescenta.
Cenário Nacional
Nesta semana, o governo de Santa Catarina (SC) sancionou a lei que autoriza a distribuição gratuita de spray de pimenta para mulheres. Entre os critérios que tornam uma mulher apta para receber o instrumento estão mulheres com renda individual de até dois salários mínimos vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio
A legislação determinou ainda a necessidade de apresentar o boletim de ocorrência e comprovar a existência de medida protetiva concedida pela Justiça.
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