Política
Publicado em 29/10/2026, às 08h02 Divulgação/SEC Bernardo Rego
O Projeto de Lei 5.143/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), quer alterar a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos professores da educação básica ou no ensino superior com remuneração mensal de até R$ 10.000,00.
Segundo o projeto, a perda na arrecadação do governo deve ser compensada por recursos arrecadados através da tributação das apostas esportivas de quota fixa (as chamadas "bets", regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023). A proposta em análise cobre tanto educadores da rede pública quanto professores de escolas e faculdades privadas. Para ter direito à isenção, o profissional precisa atender a duas exigências: receber até R$ 10 mil mensais e comprovar que a renda é exclusiva do trabalho como professor.
Quem tem outras fontes de renda permanecem regidos pelas regras tradicionais. Hoje a proposta tramita em conjunto com o PL 3018/2021, do senador Sérgio Petecão. A alteração ainda depende do cumprimento das etapas de aprovação na Câmara e no Senado antes de virar lei.
Segundo a justificativa da proposta, além de reforçar o orçamento das famílias dos docentes, a desoneração ajudará a atrair e manter bons profissionais nas salas de aula.
Justiça é acionada para impedir venda de ações da Bahiagás
Renan Santos ironiza carta de Flávio Bolsonaro: "Oposição EAD"