Política

STF nega pedido de Bolsonaro para anular inquérito de vacinas

Cármen Lúcia argumenta que prazo para mandado de segurança expirou e rejeita alegações de ilegalidade na condução do caso  |  Valter Campanato/Agência Brasil

Publicado em 03/02/2025, às 10h39 - Atualizado às 10h41   Valter Campanato/Agência Brasil   Yuri Pastori

O pedido feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) para a anulação da investigação contra fraude no cartão de vacina do ex-presidente e de sua filha mais nova foi negado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. As informações são do portal Metrópoles.

O mandado de segurança do ex-presidente contra atos dos ministros do STF Dias Toffoli e Alexandre de Moraes foi dado entrada em 23 de dezembro de 2024. A alegação da defesa de Bolsonaro é que houve ilegalidade e imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes na condução do inquérito.

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Em sua decisão, a ministra considerou que o prazo para solicitar o mandado de segurança havia expirado. Além disso, a alegação da defesa de que a manutenção do ministro Alexandre de Moraes na relatoria do caso caracterizava uma “lesão contínua” foi rejeitada.

A ministra também considerou a jurisprudência consolidada do STF, que diz que não cabe mandado de segurança contra decisões de seus ministros, turmas ou plenário, a não ser em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia (uma decisão absurda). Os argumentos usados pela defesa não foram considerados suficientes por Cármen Lúcia para justificar o mandado de segurança devido ao prazo e à inadequação da via processual.

Em janeiro de 2024, a Controladoria Geral da União (CGU) considerou fraude nas informações dos cartões de vacina de Bolsonaro no portal estadual de vacinação de São Paulo, o Sistema VaciVida. Na ocasião, a CGU, no entanto, não apontou suspeitos.

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