Política

União Brasil aciona Justiça contra reeleição na Câmara de Barreiras e aponta votação irregular

Liminar do União Brasil solicita a suspensão imediata da emenda e da resolução até o julgamento final da ação  |  Divulgação / Câmara Municipal de Barreiras

Publicado em 21/08/2026, às 11h39 - Atualizado às 13h00   Divulgação / Câmara Municipal de Barreiras   Yuri Pastori

O Diretório Regional do União Brasil na Bahia moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Câmara Municipal de Barreiras.

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O partido questiona a legalidade da Emenda nº 14/2025 de 15 de julho de 2025 à Lei Orgânica do Município de Barreiras. A emenda modificou o artigo 41 para permitir a reeleição ou recondução da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores por uma vez em mandato de dois anos, dispensando pareceres e o prazo entre votações.

A emenda também provocou a anulação da Resolução nº 090/2025, que alterou o Regimento Interno da Câmara de Barreiras para se adequar a essa nova regra de reeleição.

O União Brasil argumenta que a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do Município exigem que emendas sejam votadas em dois turnos, com um intervalo mínimo de 10 dias entre as votações, no entanto, a Câmara de Barreiras votou e aprovou os dois turnos no mesmo dia, 15 de julho de 2025.

A sigla defende que mesmo que a votação no mesmo dia tenha sido aprovada por unanimidade dos vereadores, a jurisprudência fixa que a unanimidade não substitui a exigência legal do tempo. A ação foi elaborada pelos advogados João Paulo de Souza Oliveira, Venicius Landulpho Magalhães Neto e Michel Soares Reis.

Além disso, o partido diz que como a alteração no Regimento Interno (Resolução nº 090/2025) depende da validade da Emenda à Lei Orgânica, se a emenda for declarada inconstitucional, as mudanças regimentais perdem validade de forma retroativa.

A liminar pede a suspensão imediata dos efeitos da Emenda nº 14/2025 e da Resolução nº 090/2025 da Câmara de Barreiras até o julgamento final,  a declaração definitiva de inconstitucionalidade formal das normas e a intimação da Mesa Diretora da Câmara, da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Ministério Público (PGJ-BA) para se manifestarem.

Até o momento, não houve decisão sobre o pedido liminar nem manifestação da Câmara Municipal de Barreiras. O BNEWS procurou a Câmara de Vereadores de Barreiras e aguarda um posicionamento. O espaço segue aberto. 

Vereadores acionaram Justiça para anular reeleição  

Em 8 de janeiro deste ano, o BNEWS noticiou que os vereadores Hipólito dos Passos de Deus e Antônio Rocha Teixeira ajuizaram uma ação na primeira Vara da Fazenda Pública de Barreiras contra a Câmara Municipal para anular normas aprovadas na sessão realizada em 15 de julho de 2025 que permitem reeleição à Mesa Diretora da Casa Legislativa em 2027.

Os edis, por meio da sua defesa, alegaram que as mudanças teriam sido conduzidas com finalidade específica de viabilizar a reeleição do atual presidente para o biênio 2027-2028, o vereador Yure Ramon.

Na ocasião, a Casa Legislativa disse que "o processo legislativo referente às alterações mencionadas seguiu o rito legal estabelecido, incluindo os requisitos formais e regimentais aplicáveis" e reafirmou “seu compromisso com a legalidade, a transparência, a democracia e o respeito às instituições”.

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