Salvador
Publicado em 08/08/2022, às 20h47 - Atualizado às 20h50 Leitor BNews Beatriz Araújo
Um colaborador da empresa Kmep Serviços, localizada no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, foi flagrado circulando com a placa da motocicleta tampada com uma máscara, na Av. Paralela, em Salvador. O registro foi feito na tarde desta segunda-feira (8). De acordo com uma denúncia enviada ao BNews, o homem, além disso, estava transitando em alta velocidade na via.
Imagens mostram o momento em que o homem circulava por uma das avenidas mais movimentadas de Salvador, enquanto tentava esconder a placa do veículo.
Confira:
“Ele estava parecendo um doido na moto”, relatou o denunciante, que preferiu não se identificar.
De acordo com o advogado Danilo Oliveira, presidente da Comissão Especial de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil secção Bahia (OAB-BA) e fundador do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBDTrânsito), o comportamento do colaborador da Kmep é considerada uma infração grave.
"O caso flagrado hoje na Avenida Paralela é típico da conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em que há o acobertamento dos sinais de identificação do veículo, nesse caso a placa de identificação veicular, que é considerada uma infração gravíssima, com a imposição da penalidade de multa sobre o veículo e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)", informou.
"Além disso, existe também o crime do artigo 311 do Código Penal, em que há adulteração dos sinais identificadores do veículo, e nesse caso, a placa do veículo foi de alguma forma adulterada, e assim ele incorre no crime previsto no artigo 311, que cabe inclusive pena de reclusão", acrescentou Oliveira.
O especialista em Direito de Trânsito também chamou a atenção sobre o papel da sociedade diante de casos como esse. "O mais importante do caso a ser salientado à sociedade é que esse tipo de condutor pode estar cometendo outros tipos de delitos e crimes e que a sociedade tem que ficar atenta e realmente denunciar, pois não sabemos quem está conduzindo esse tipo de veículo, e assim essa pessoa pode estar realizando assaltos e outros tipos de crimes, não sendo identificado o veículo que ele está utilizando para a prática delituosa", destacou o advogado.
"Mesmo que você esteja prestando socorro, conduzindo algum material perecível, ou algum material para alguma urgência e emergência, não há a sua autorização particular para adulteração de qualquer sinal, marca, tirar a placa do veículo", pontuou Oliveira.
Além disso, o advogado reforça que as empresas são corresponsáveis pelas condutas dos seus colaboradores e "que devem sempre empreender em fiscalização, gestão da frota, treinamento e capacitação contínua dos funcionários", finalizou.
Procurada pela reportagem, a Kmep Serviços disse não compactuar com a conduta do colaborador. "Informamos que não tínhamos conhecimento do fato e que em nenhum momento compactuamos com este tipo de conduta. Com base na imagem já identificamos a pessoa e informamos que o mesma será desligado imediatamente", afirmou em nota ao BNews.
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