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Antes de ser multado, condutor tem direito de ser somente advertido; entenda

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Aplicação da penalidade de advertência para condutor está prevista nas alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vigentes há cerca de um ano  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 25/04/2022, às 19h22 - Atualizado às 19h25   Redação BNews


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A nova legislação brasileira tornou obrigatória a aplicação da penalidade de advertência para multas leves e médias a condutores que não tenham cometido nenhuma outra infração de trânsito nos últimos doze meses. Como em linhas gerais são infrações que não atentam contra a vida, a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe um viés educacional, e não arrecadatório.

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Para o advogado Danilo Oliveira, presidente da Comissão Especial de Trânsito, da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Bahia (OAB-BA), e também do e do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBDTrânsito), as alterações do CTB para a penalidade de advertência resultaram em uma mudança salutar para o cidadão.


“Há muito tempo entendemos que somente a multa não tem caráter educacional, sendo necessária a aplicação de outras medidas, inclusive a de advertência que pode aproximar o cidadão das questões do trânsito, e com poder maior de modificar a conduta do motorista que passa a ter a percepção de que está sendo fiscalizado. Medidas como essa oportunizaram a mudança de conduta”, afirmou o especialista.

“As infrações objeto dessa penalização são aquelas consideradas de menor potencial para acidentalidade, e se o condutor tiver um histórico sem infrações. Anteriormente a alteração havia uma subjetividade na legislação e alguns órgãos de trânsito aplicavam a penalidade de advertência e outros não. Agora a regra se tornou clara e objetiva sendo que milhares de condutores serão beneficiados pela transformação das multas em advertência por escrito somente nesse primeiro ano da obrigatoriedade”, explica Oliveira.

Como funciona

O cidadão recebe a primeira notificação que chega para o condutor, ou proprietário de veículo, chamada de Notificação de Auto de Infração (NAI). Após ser notificado, o responsável deve apresentar sua defesa. A segunda notificação, que é a de imposição de penalidade, intitulada Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que seria a multa propriamente dita, virá com os dados da infração e a advertência, sem os valores para pagamento.

Para isso, é importante que haja um acompanhamento do cidadão sobre a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas e pontuação, através da Carteira Digital de Trânsito, app disponibilizado pelo Governo Federal, ou ainda, por meio de outros mecanismos existentes. Caso alguma irregularidade na CNH seja identificada, ou sejam constatadas multas ilegais, ou não reconhecidas, deve ser procurado o órgão de trânsito autuante para questionamento e adoção das medidas necessárias, a fim de que seja corrigida ou sanada ilegalidade.

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