Salvador

Justiça homologa acordo entre Município de Salvador e MPF em ação judicial que discute demolição da sede da prefeitura

Após 26 anos de litígios, pacto entre Prefeitura e MPF pode pôr fim à disputa sobre o Palácio Thomé de Souza  |  Reprodução

Publicado em 24/02/2026, às 09h32   Reprodução   Lucas Pacheco

Uma ação judicial que tramita há 26 anos na Justiça Federal da Bahia parece se aproximar do fim. Um acordo firmado entre a Prefeitura de Salvador e o Ministério Público Federal (MPF) foi homologado pelo juiz que acompanha o caso no último dia 20 de fevereiro e deve encerrar a briga entre os dois órgãos que tem como objeto a demolição do Palácio Thomé de Souza, sede do Poder Executivo Municipal da capital baiana.

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Na petição inicial do processo, o MPF alegou que o local onde está a edificação compõe o Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico da Cidade do Salvador, região que possui limitações impostas pela lei devido ao  tombamento e à proteção do patrimônio. Entretanto, ainda segundo o órgão, na época da construção do imóvel, em 1986, o município enviou material incompleto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, omitindo dados essenciais, o que impossibilitou a análise do projeto pelos técnicos do IPHAN. 

Os procuradores que assinaram o documento à época ressaltaram que o prédio contrasta com a arquitetura original do local, onde estão construções históricas, como a Santa Casa de Misericórdia, o Palácio Rio Branco e o Elevador Lacerda e que, considerando que ele foi levantado em área tombada, com aprovação provisória, deveria a Justiça Federal determinar a sua demolição.

“Compromete gravemente toda a originalidade, autenticidade ambiental e estética do Conjunto Arquitetônico tombado pelo Poder Público Federal, contrastando com a arquitetura original do local”, disse o MPF.

Após a apresentação de inúmeros recursos contra as decisões que determinaram a demolição do Palácio Thomé de Souza, a Prefeitura de Salvador celebrou um acordo com o Ministério Público Federal, se comprometendo a adotar as providências cabíveis para a realização da mudança da sede do governo municipal e a desmontagem/demolição da estrutura física da construção.

Por esse acordo, o Executivo Municipal se comprometeu a transferir sua sede administrativa para a Palácio Arquiepiscopal da Sé, bem tombado pelo IPHAN desde 1938, no prazo de até 18 meses contados a partir da efetiva autorização/liberação pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do projeto de modificação do novo local

Acordo

Além disso, o pacto prevê que, caso os projetos arquitetônicos da nova sede tenham pedidos de alterações ou ajustes e que impliquem nova avaliação pela autarquia federal, o prazo de 18 meses ficará suspenso durante todo o período em que os projetos estiverem sob analise do Instituto. 

A Prefeitura de Salvador garantiu ainda que realizará, direta ou indiretamente, a demolição/desmontagem da estrutura fisica da atual sede dentro do mesmo prazo, incluindo a remoção de eventuais residuos

Se houver descumprimento do acordo, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia de atraso a ser pago ao Fundo Municipal Urbanistico, vinculado à própria prefeitura.

Na última sexta-feira (20), o juiz Pablo Zuniga Dourado, da 7ª Vara Federal de Salvador, homologou a transação, alegando a "licitude do objeto transacionado" e a "autonomia conferida à vontade das partes com vistas à pacificação social mediante a resolução consensual dos conflitos". 

Já no domingo (22), o BNews publicou que o projeto apresentado pela prefeitura para a adequação do Palácio Arquiepiscopal da Sé, nova sede, foi reprovado pelo Iphan após análise técnica. Segundo os documentos obtidos pela reportagem, diversos pontos foram analisados e questionados pelo órgão federal em função das modificações propostas pela gestão municipal.

"De modo geral, o uso e adequação das instalações propostas são passíveis de aprovação mas precisam ser revisadas de acordo com as considerações deste parecer e a apresentação dos detalhamentos e esclarecimentos solicitados a seguir. Reforçamos que o projeto deve prezar pela mínima intervenção possível, ou seja, deve-se restringir as adaptações àquelas absolutamente necessárias ao bom uso e funcionamento das atividades. Neste sentido, esclarecemos que revestimentos como painéis e cerâmicas devem ser evitados bem como armários embutidos nas alvenarias", escreveu o Iphan.

Classificação Indicativa: Livre


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