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“Compromete gravemente conjunto arquitetônico”: Entenda a ação judicial para demolição da sede da Prefeitura de Salvador

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Ação que se arrasta há 25 anos chega ao fim desalojando o prefeito Bruno Reis e sua equipe mais próxima  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 24/09/2025, às 09h25



“Compromete gravemente toda a originalidade, autenticidade ambiental e estética do Conjunto Arquitetônico tombado pelo Poder Público Federal, contrastando com a arquitetura original do local”. Foi com essa definição que, em 22 de novembro de 2000, o Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal da Bahia contra o Município de Salvador, pleiteando a demolição do prédio do Palácio Thomé de Souza, sede do Poder Executivo Municipal da capital baiana. A discussão na 7ª Vara Federal se arrasta há 25 anos. 

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Nos últimos meses, o imbróglio que envolve todo o processo voltou à tona, após os incontáveis recursos apresentados pela Procuradoria Geral do Município de Salvador não conseguirem reverter a sentença proferida pelo juiz João Batista de Castro Júnior e a gestão municipal se ver obrigada a desocupar o prédio e demoli-lo imediatamente. O BNews teve acesso, com exclusividade, à integra do processo.

Na petição que inaugura a discussão judicial, o MPF alegou que, como o local onde está a edificação compõe o Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico da Cidade do Salvador, ele está submetido às limitações legais de tombamento e proteção do patrimônio. Entretanto, ainda segundo o órgão, na época da construção do imóvel, em 1986, o município enviou material incompleto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, contendo apenas croquis e omitindo dados essenciais, como as cotas e especificações de materiais, o que impossibilitou a análise do projeto pelos técnicos do IPHAN. 

Trecho do processo
Trecho do processo

João Bosco Araújo Fontes Júnior e Robério Nunes dos Anjos Filho, procuradores da república responsáveis pela ação, destacaram ainda que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional emitiu um documento intitulado “Informação Técnica 114/86”, apontando que, como a construção já se encontrava em fase adiantada e com data marcada para a inauguração, a obra foi aprovada apenas em caráter provisório, com a condição de que fosse firmado um Termo de Compromisso, no qual o Município de Salvador se obrigasse a transferir a Prefeitura, no menor tempo possível, para outro imóvel, o que não aconteceu.

Os procuradores ressaltaram também que o imóvel foi “construído ao arrepio das normas legais”, que ele contrasta com a arquitetura original do local, onde estão a Santa Casa de Misericórdia, o Palácio Rio Branco e o Elevador Lacerda e que, considerando que o prédio foi levantado em área tombada, com aprovação provisória, prejudicando a visibilidade da região e a harmonia do Centro Histórico de Salvador, deveria a Justiça Federal determinar a sua demolição.

Salvador (1900 a 1960) – Reprodução/Guia Geográfico Salvador Antiga
Salvador (1900 a 1960) – Reprodução/Guia Geográfico Salvador Antiga

Citado para apresentar defesa à época, o Município de Salvador admitiu o caráter de provisoriedade da edificação, mas afirmou que não havia comprometimento da visibilidade, pois, o mesmo lugar era ocupado pelo prédio da Biblioteca Pública da Bahia. A Procuradoria Geral do Município defendeu ainda que a obra foi elaborada de forma a deixar sobressair a estrutura da Santa Casa, tendo havido uma preocupação em manter o ambiente, a paisagem e o estilo arquitetônico, valorizando ainda mais a harmonia do conjunto, realçando seu valor histórico e a sua beleza original.

“Um prédio de inegável beleza, absolutamente compatível com os monumentos históricos no local existentes (...) Parece feio para uns, bonito para outros. Mas não agride o Patrimônio Cultural. Muito pelo contrário”, diz um trecho da defesa.

Na sentença proferida em 10 de setembro de 2004, o juiz João Batista de Castro Júnior chamou a atenção para a real discussão do processo. Ele afirmou que a “beleza” do edifício não era o elemento central das alegações, que o debate dos autos não pretendia extrair do Poder Judiciário “nenhum pronunciamento que dite normas artísticas-arquitetônicas” e alfinetou o município citando filósofo italiano Giambattista Vico:

“Daí Vico ter afirmado que a fantasia, que é o agente da arte, é tanto mais robusta quanto mais débil for o conhecimento”, assinalou.

Em outro trecho da decisão, o magistrado destacou que o próprio órgão municipal responsável pela condução da obra, a Companhia de Renovação Urbana de Salvador (Renurb), em ofício dirigido ao IPHAN, admitiu o caráter provisório e desmontável da construção.

A Procuradoria Geral do Município juntou ao processo um Ofício da Renurb, por meio do qual a companhia garante à Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN, no Rio de Janeiro, em maio de 1986, que o prédio seria provisório.

Ofício Renurb - 1986
Ofício Renurb - 1986

O juiz assinalou também que o laudo pericial que foi anexado ao processo após análise da estrutura, demonstrou que, ao contrário da afirmação de harmonia e neutralidade de expressão da edificação, “o caráter de competitividade visual da obra impugnada com o conjunto histórico arquitetônico tombado em seu derredor” era claro. Por isso, condenou o Município de Salvador a remover ou demolir a sede da Prefeitura, no prazo máximo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Trecho da Sentença - 2004
Trecho da Sentença - 2004

Após a apresentação de inúmeros recursos desde então e até mesmo entrar com uma outra ação judicial, denominada Ação Rescisória, um tipo de processo utilizado para desconstituir uma decisão judicial que já transitou em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso, e ainda assim sair derrotado, o Município de Salvador celebrou um acordo, em 09 de setembro deste ano, com o Ministério Público Federal, se comprometendo a adotar as providências cabíveis para a realização da mudança da sede do governo municipal do atual prédio do Palácio Thomé de Souza e a desmontagem/demolição da estrutura física da construção, pedindo um novo prazo.

No final de agosto, o prefeito Bruno Reis já havia confirmado que a casa do Executivo Soteropolitano passará a ser no Palácio Arquiepiscopal de Salvador, conhecido como Palácio da Sé, que também fica na região do Centro Histórico, na lateral do monumento da Cruz Caída. Segundo ele, a mudança de endereço deve acontecer até o início de 2026.

"As obras dos ajustes internos do Palácio da Sé já começaram. A nossa expectativa é de que até o final do ano elas sejam concluídas, e a gente precisa preparar essa transição entre a saída de onde estamos, a retirada daquela estrutura, e a ida ao Palácio da Sé. Estimo que início do ano que vem. Não quero fixar datas, mas a nossa expectativa é janeiro, mais tardar fevereiro", disse o prefeito.
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Max Haack/Secom-PMS

Na mesma entrevista, o prefeito comentou sobre a ação judicial.

“A gente tem que desocupar o atual porque há uma decisão judicial, transitada e julgada, de uma ação que nós conseguimos postergar por 25 anos e que não cabia mais recurso. Se vocês me perguntarem, o desejo nosso não era fazer essa mudança agora, mas decisão judicial é assim, depois que você encerra todas as discussões, ela tem de ser cumprida”, afirmou Bruno.

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