Salvador
Publicado em 28/06/2026, às 07h00 Divulgação Lucas Pacheco
Turbulência, área de instabilidade e nada de céu de brigadeiro. É esse cenário adverso, que assusta qualquer passageiro e até mesmo pilotos experientes, que o Salvador Bahia Airport (Aeroporto Internacional de Salvador) está enfrentando após implantar uma nova taxa para soteropolitanos e turistas. O novo modelo de embarque e desembarque do local, denominado de 'Kiss & Fly', que já conta com projeto de lei contrário em tramitação na Câmara de Vereadores da capital, inquérito civil do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e protestos de motoristas e passageiros, ganhou mais um questionamento, dessa vez na Justiça Federal.
Uma Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia (Aceba) contra a Concessionária do Aeroporto de Salvador (Cassa) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é o mais novo capítulo da batalha travada em torno do serviço. Os questionamentos apresentados no processo expõem argumentos, interesses e contestações que podem impactar diretamente a rotina de quem passa pelo terminal da capital baiana.
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Antes de expor quais motivos levaram a Aceba a acionar a justiça, a BNews Premium explica agora o que é esse novo modelo em instalação no aeroporto e quais as justificativas para tantos questionamentos.
Em dezembro de 2025 veio a público a informação de que o terminal aeroportuário da capital baiana adotaria um novo sistema de acesso à área de embarque e desembarque de passageiros, chamado de 'Kiss & Fly', no qual os veículos podem parar apenas por poucos minutos para deixar ou buscar passageiros. A justificativa é a necessidade de evitar filas e congestionamentos e garantir maior fluidez no trânsito.
A expressão, em tradução livre para o português, significa 'beije e voe', em referência a uma ideia de despedida rápida antes da viagem ou de reencontro sem demora após a chegada do passageiro. O sistema já é utilizado em diversos países, com gratuidade por um período curto e cobrança conforme o tempo de permanência depois desse tempo.
No Aeroporto Internacional de Salvador o modelo foi lançado no início de abril e o sistema estabelece 10 minutos de tolerância gratuita e pagamento pela permanência logo a partir do 11º minuto. Entretanto, o sistema ainda está em fase de testes e sem realizar cobranças.
No final de maio, o CEO do Salvador Bahia Airport, Julio Ribas, disse não haver motivos para polêmica e deu a entender que a medida atinge apenas alguns motoristas 'abusados'.
Não há motivo para polêmica. Esse sistema não é um sistema de controle de acesso, não é cobrança para as pessoas entrarem no aeroporto. É apenas um sistema de controle de permanência, porque uma minoria acaba abusando e usando o meio-fio como estacionamento”, afirmou.
De acordo com Ribas, desde a implementação, o modelo tem ajudado a reduzir filas duplas, ocupações irregulares, a ação de motoristas clandestinos e tem melhorado a fluidez no trânsito.
Os dados mostram que o projeto está cumprindo seu principal objetivo: organizar o uso do meio-fio, preservar a fluidez do acesso ao terminal e aumentar a segurança para passageiros e motoristas. A ampla maioria dos veículos utiliza a área dentro do tempo previsto, o que confirma a aderência do modelo à rotina operacional do aeroporto”, disse.
Ele também destacou que o modelo já é operado em outros aeroportos brasileiros, como os de Natal, Fortaleza, Florianópolis e Porto Alegre.
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Ainda no final de maio, a administração do terminal apresentou o primeiro balanço do 'Kiss & Fly ' e afirmou que os motoristas que passaram pelo local aderiram sem maiores problemas ao novo modelo de embarque e desembarque. Segundo a concessionária, foram 445.711 acessos de veículos no mês e mais de 95% das permanências ocorreram dentro dos 10 minutos de tolerância.
A empresa alegou ainda que o tempo médio de permanência foi de 5,17 minutos e que cerca de 60% dos veículos utilizaram o espaço por entre 2 e 4 minutos.
Logo na introdução da Ação Civil Pública que move na Justiça e que está em tramitação na 6ª Vara Federal Cível de Salvador, a Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia detona o projeto e afirma categoricamente que as justificativas da concessionária são apenas "pretexto".
"Este projeto, apresentado sob o pretexto de "organizar o fluxo", representa, na verdade, uma agressiva e ilegal estratégia de monetização do espaço público, que ignora a realidade dos consumidores e impõe barreiras injustificáveis ao acesso", alfineta.
A Associação aponta que a tarifa exorbitante transforma o simples ato de deixar ou buscar um ente querido em uma fonte de lucro para a concessionária e de prejuízo para o cidadão.
Os advogados da entidade acusam a administração do terminal de "criar uma armadilha" para penalizar passageiros e motoristas, alegando que o prazo de tolerância concedido desconsidera a cadeia de eventos imprevisíveis que são rotina no transporte aéreo.
"A concessionária, de forma predatória, cria uma armadilha: penaliza financeiramente o consumidor por atrasos que muitas vezes são causados por outras empresas que atuam no próprio aeroporto, ou até mesmo por sua própria ineficiência operacional."
Para justificar seus questionamentos, a Aceba cita situações de atraso que ela mesmo classifica de "falha na cadeia de serviços" e que são de responsabilidade do próprio equipamento ou de empresas aéreas.
"Atrasos de voos, alterações de portão de última hora, longas esperas pela restituição de bagagens e filas na imigração ou inspeção são ocorrências corriqueiras e totalmente alheias ao controle do consumidor. Um passageiro que desembarca e leva 30, 40 ou 60 minutos para ter sua mala restituída, por exemplo, obriga o motorista que o aguarda a exceder o tempo de tolerância, não por opção, mas por uma falha na cadeia de serviços", explicou.
A Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia lembra no processo que em 2025 a concessionária tentou impor o sistema, mas ele teria sido barrado por um parecer jurídico da Prefeitura de Salvador, ao concluir pela ausência de respaldo legal para a cobrança, por se tratar de via pública cuja regulação é de competência exclusiva do município.
De forma dura e mais uma vez categórica, a associação classifica a implementação em 2026 como "insistência em ignorar a legislação e os pareceres dos órgãos competentes" e "profundo desprezo pela ordem jurídica", havendo "claro intuito de maximizar seus lucros a qualquer custo, em detrimento do interesse público e dos direitos mais básicos da coletividade".
Diz ainda que entre os principais motivos apontados para a manifestação contrária da Prefeitura estaria a "incompletude técnica da documentação apresentada" e "ausência de regulamentação específica que autorize a cobrança tarifária em via pública destinada ao acesso e circulação de veículos no entornoaeroportuário". E que nem mesmo o contrato de concessão federal, firmado entre a União e a empresa privada, pode revogar a competência municipal sobre o trânsito local ou autorizar a delegação de poder de polícia a um particular para que este possa tarifar o uso de um bem de uso comum do povo.
Citando o Código de Defesa do Consumidor, a Aceba acusa a implementação do sistema 'Kiss & Fly' de representar um catálogo de práticas abusivas, proibidas pela lei consumerista, como "exigência de vantagem manifestamente excessiva" e "elevação de preço sem justa causa", já que penaliza o consumidor por situações que fogem ao seu controle, como atrasos de voos e de bagagens. E também diz que a prática se assemelha à venda casada, pois, ao inviabilizar a permanência gratuita no meio-fio, "a concessionária coage o consumidor a contratar o serviço de estacionamento pago, explorado pela mesma empresa, como única alternativa viável para uma espera segura".
Desprezo à Dignidade dos Consumidores Hipervulneráveis
Na petição inicial da Ação Civil Pública, a Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia indica a existência de "desprezo à dignidade dos consumidores hipervulneráveis", uma vez que a medida ignora por completo as necessidades dos consumidores hipervulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e famílias com crianças de colo.
A pressa imposta pelo cronômetro da cancela gera um ambiente de estresse e risco, atentando contra a segurança e a dignidade desses indivíduos. O ordenamento jurídico, através do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do próprio CDC, impõe um dever de cuidado e proteção especial a esses grupos", diz.
No final da petição, a Aceba pede que a concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Salvador seja condenada a não instalar ou operar qualquer sistema (cancelas, câmeras, etc.) que vise controlar e tarifar o tempo de permanência de veículos para embarque e desembarque de passageiros e a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, alegando que a sucessão de atos abusivos e ilegais praticados ultrapassa o mero aborrecimento e atinge o patrimônio moral de toda a coletividade.
Na primeira manifestação apresentada no processo contra o pedido de liminar para suspender o sistema durante o julgamento da ação, a Concessionária do Aeroporto de Salvador (Cassa) afirma que a Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia apresenta argumentos "de forma leviana e sem qualquer prova".
Segundo a empresa, a implementação do sistema 'Kiss & Fly' é fruto de intensos estudos e diálogo com o Poder Público Municipal, com a população em geral e grupos de profissionais de transporte de passageiros desde de 2022, tendo ouvido as categorias profissionais diretamente afetadas — taxistas, motoristas de aplicativo, vans de turismo, inclusive vans escolares que realizam transporte de passageiros, durante as férias escolares, para renda extra —, e construido soluções conjuntas.
A administradora aponta que há muito tempo, muito antes da concessão do aeroporto, a área de meio-fio é um problema, por conta da desorganização do
trânsito, gerando graves problemas de congestionamento, de mobilidade de passageiros e dificultando o embarque e desembarque. Para ela, o 'Kiss & Fly' tem o objetivo de resolver a situação.
Para aqueles que desejam acessar o terminal para, por exemplo, usufruir de serviços de alimentação, utilização de banheiro, ou, ainda, pretendem receber os passageiros pessoalmente, na saída dos desembarques doméstico e internacional, é recomendada a utilização do estacionamento. (...) Afinal, se todos que estão buscando/deixando passageiros ficarem parados por longos períodos no meio-fio, para além do congestionamento na via, aqueles que chegam depois precisarão parar longe das portas de saída do aeroporto, o que pode acarretar maiores deslocamentos de pedestres com malas, de pessoas com mobilidade reduzida e crianças", diz.
A Cassa defende que pesquisas realizadas demonstram a insatisfação dos passageiros com essa situação e que o levantamento mais atualizado da Ouvidoria da Concessionária aponta que foram recebidas 1.571 reclamações entre os anos de 2024 e 2025 com relação à “percepção de insegurança”, “abordagem inadequada”, “ocupação indevida do meio-fio”, “ausência de fiscalização”.
Além disso, salienta ter identificado diversos estacionamentos irregulares nas vias de acesso do aeroporto e no meio-fio, congestionamentos e atuação de serviços clandestinos.
Ainda de acordo com a concessionária, o acesso ao meio-fio continuará gratuito pelo tempo suficiente para a realização do embarque e desembarque, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, que determina que, quando proibido o estacionamento na via, a parada deve ocorrer apenas pelo tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
A Cassa alega que essa regulação do trânsito faz parte dos indicadores de qualidade previsto em seu contrato de concessão.
Vale destacar que o meio-fio do aeroporto não é apenas uma via pública adjacente ao terminal — ele constitui um processador aeroportuário, à semelhança do check-in, do raio-x e da área de embarque. Como tal, está sujeito a taxas de processamento e aos Indicadores de Qualidade de Serviço (IQS), exercendo influência direta sobre o fluxo de chegada e saída de passageiros e sobre os tempos operacionais do terminal. Toda essa dinâmica é prevista e regulada pelo Contrato de Concessão, o que reforça a necessidade de tratá-lo com o mesmo rigor operacional aplicado aos demais processadores do aeroporto. Nesse sentido, o sistema “Kiss & Fly” não representa apenas uma melhoria de organização viária, mas uma intervenção alinhada às obrigações contratuais da Concessionária na gestão eficiente da infraestrutura aeroportuária".
A administradora é dura ao rebater a autora da ação quanto a argumentação de que o tempo que os passageiros levam para retirar as bagagens ou concluírem o desembarque das aeronaves pode se estender por 20, 30 ou até 60 minutos e chama as alegações de "meras assertivas, desprovidas de qualquer substrato probatório apto a embasá-las". Destaca que não foi apresentado estudo técnico, estatístico ou operacional, nem qualquer situação concreta, depoimento ou registro que confirme a ocorrência habitual de esperas dessa magnitude.
Em relação à alegação de usurpação de competência municipal, a Concessionária do Aeroporto Internacional de Salvador aponta que foi realizado estudo de tráfego, por meio de uma empresa especialista, responsável, inclusive, pelo estudo de viabilidade do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, o maior do Brasil e que em 2023 a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR e a Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB declararam formalmente não terem nada contra a implementação do Projeto 'Kiss & Fly'.
Afirma também que em maio de 2024, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, que representa a União no contrato de concessão, declarou que “o projeto ‘Kiss and Fly’ está aderente ao contrato de concessão”.
Já em 2025, destaca a Cassa, a Procuradoria Geral do Município de Salvador, por intermédio da Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio, Urbanismo e
Obras, emitiu parecer favorável à implantação do sistema, reconhecendo que a área destinada à instalação das cancelas está inserida em bem público de domínio
da União.
Diante de todo o exposto, notadamente após o saneamento das dúvidas fáticas promovido pelas diligências junto à SEMOB e SEDUR, e em conformidade com o regime jurídico que rege a Concessão Federal de Infraestrutura Aeroportuária, esta Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio, Urbanismo e Obras (PROAPO) firma seu entendimento sobre a viabilidade do projeto "Kiss & Fly" sob o prisma urbanístico e de ordenamento do uso do solo, e sobre a natureza jurídica da intervenção. Restou comprovado que a área destinada à instalação do sistema de cancelas no Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luís Eduardo Magalhães está inserida em bem público de domínio da União (Área Civil 1), afetada diretamente à execução do serviço público concedido, prevalecendo a regulação da ANAC sobre a gestão operacional do sítio aeroportuário", conclui.
Quanto a alegação de violação do Código de Defesa do Consumidor, a empresa ressalta que o sistema 'Kiss & Fly' não fere a legislação e que a Aceba inverte a lógica protetiva do código ao tratar como vítimas os consumidores que utilizam indevidamente o meio-fio do Aeroporto Internacional de Salvador, em flagrante prejuízo da coletividade que dele faz uso adequado.
(...) a narrativa da ACEBA protege o infrator do sistema em detrimento do usuário regular. Elege como vítima aquele que ocupa indevidamente o espaço público e ignora, por completo, os direitos daqueles que cumprem as regras e aguardam, sem alternativa, um espaço que deveria estar disponível", alfineta.
Também em manifestação no processo, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alega que o contrato firmado atribui à concessionária a responsabilidade pelos investimentos, pela adequação da infraestrutura e pela exploração eficiente das vias de acesso interno e meios-fios de embarque e desembarque.
Quanto à cobrança pelo uso do meio-fio, defende que deve ser avaliada a eventual ocorrência de desvio de finalidade na utilização do espaço, mas que caracterizando-se permanência excessiva, com configuração de serviço de estacionamento, é admissível a cobrança, que já é amplamente adotada por estacionamentos em aeroportos, shopping centers e edifícios corporativos, que preveem franquias de tempo gratuitas para permitir embarques e desembarques rápidos.
Analisando o pedido de decisão liminar para suspensão imediata do 'Kiss & Fly', o juiz Marcel Peres, da 6ª Vara Federal Cível de Salvador, afirmou que, da análise preliminar do processo, sem aprofundamento do caso, o controle de acesso ao meio-fio e a cobrança pela permanência excedente "não se revelam, em si, ilegais ou abusivos" e que a medida está prevista no Plano de Exploração Aeroportuária, anexo ao Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2017, que possui o indicador de qualidade de serviço nº 26, relativo à "disponibilidade de meio-fio para embarque e desembarque".
O magistrado negou a suspensão da cobrança via liminar e agora o processo segue para a produção de outras provas, apresentação das defesas e posterior julgamento final.
Em abril, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades no estacionamento do Aeroporto Internacional de Salvador relaciondas a práticas consideradas potencialmente abusivas contra usuários do serviço, entre elas o tempo de tolerância de apenas 10 minutos para embarque e desembarque de passageiros.
Para o órgão, o prazo reduzido inviabiliza o uso gratuito do 'Kiss & Fly', penalizando consumidores que permanecem no local por poucos minutos.
De acordo com o MP-BA, as práticas podem violar dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente aqueles que proíbem a exigência de vantagem manifestamente excessiva e asseguram o equilíbrio nas relações de consumo. O órgão seguirá com a coleta de provas.
Já na Câmara de Vereadores de Salvador tramita o Projeto de Lei nº 108/2026, proposto pelo presidente da casa, Carlos Muniz (PSDB), e que já foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), após relatório favorável do vereador Alexandre Aleluia (PL), que prevê a proibição da cobrança e também da instalação de cancelas em áreas públicas destinadas ao fluxo de passageiros em embarque e desembarque no aeroporto de Salvador.
Ao BNews, o autor do projeto alfinetou o CEO do aeroporto da capital baiana
“O CEO do aeroporto tem que saber que o povo de Salvador não pode ter prejuízo e nós como representantes do povo, não vamos deixá-los serem lesados em local nenhum da capital. E como o nome diz, o aeroporto faz parte de Salvador e vamos trabalhar para que esse prejuízo não aconteça”, declarou Carlos Muniz.
Já Aleluia afirmou que o projeto tem como objetivo proteger os consumidores que utilizam o terminal.
"As ações decorrentes da proposição, como a retirada de cancelas ou dispositivos de cobrança e a adequação da sinalização, deverão ser custeadas pelos próprios administradores dos terminais no âmbito de suas atribuições, sem qualquer ônus para a administração pública. Trata-se de uma norma que visa proteger o consumidor e garantir a mobilidade urbana eficiente", disse.
A matéria ainda precisa ser analisada e votada pelo plenário da Câmara.
O BNews procurou a Concessionária do Aeroporto de Salvador (Cassa) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para manifestação. Em nota, o aeroporto informou que já apresentou sua manifestação nos autos da Ação Civil Pública em trâmite e reafirmou a legalidade da implantação do sistema 'Kiss & Fly'. O terminal defende que ele foi "desenvolvido com base em estudos técnicos e operacionais voltados à melhoria da fluidez viária, da segurança e da organização do meio-fio aeroportuário".
A Cassa esclareceu que o sistema está em fase de testes e continuará funcionando.
"A Concessionária esclarece que o sistema encontra-se, atualmente, em fase de testes operacionais, sem qualquer cobrança aos usuários. O pedido liminar para retirada das cancelas e suspensão da operação foi indeferido pela Justiça, em decisão corroborada por parecer da Procuradoria do Município. Dessa forma, a estrutura permanece em operação enquanto o mérito da ação segue em análise", defendeu.
Classificação Indicativa: Livre
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