Salvador
Publicado em 02/09/2026, às 07h00 Carol Garcia / GOVBA Lucas Pacheco
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar uma investigação de possível dano ao erário federal relacionado à aplicação de recursos destinados ao custeio de leitos de UTI para pacientes infectados com o coronavírus durante a pandemia de Covid-19, no Hospital Santa Clara, em Salvador. A decisão é do Procurador da República Fabio Conrado Loula.
Receba as principais notícias de Política no canal do BNews no WhatsApp
A investigação começou a partir de uma auditoria instaurada e encaminhada pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) ao Ministério Público Federal. O relatório final da Sesab analisou a execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 107/2020, firmado entre o Estado da Bahia, por meio da Secretaria, e a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde (Fabamed), responsável pela operacionalização da gestão e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Santa Clara, instalado no bairro do Itaigara.
Em maio de 2020 a unidade foi aberta com 59 leitos, sendo nove de unidades de terapia intensiva e 50 de enfermaria, para atender pacientes com sintomas leves e graves do novo coronavírus.
Suspeita envolvia nove leitos e R$ 1,296 milhão
A Auditoria SUS/BA apontou um possível recebimento indevido de recursos federais destinados ao financiamento de nove leitos de UTI Adulto Tipo II para atendimento a pacientes com Covid-19 no Hospital Santa Clara.
Segundo a apuração da auditoria da Secretaria, embora os leitos tivessem sido habilitados como de UTI, na prática eles corresponderiam a espaços de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI). Com base nessa constatação inicial, foi apontado como indevido o recebimento de pouco mais de R$ 1,2 mi em recursos federais destinados ao custeio dos nove leitos de UTI Covid-19.
No curso da investigação, a Sesab apresentou documentos que comprovaram registros de produção assistencial, relação de pacientes regulados e informações relacionadas à implantação e ao funcionamento dos leitos de UTI Covid-19 no Hospital Santa Clara.
Após examinar os novos elementos, a auditoria revisou seu relatório final, apontando que ficou comprovada a implantação dos leitos de UTI Adulto Tipo II Covid-19, além de suas respectivas habilitações e operacionalização. O MPF, inclusive, cita esse fato no documento em que pede o arquivamento da investigação.
"Após a reanálise dos documentos apresentados pela SESAB, a Auditoria SUS/BA informou ter sido comprovada a implantação de leitos de UTI Adulto Tipo II COVID-19, suas respectivas habilitações e operacionalização. Informou, ainda, ter procedido à análise das notas fiscais de serviços em conjunto com os relatórios de medição do contrato, confrontando-os com as 492 diárias de UTI apuradas, concluindo, ao final, pela superação da irregularidade apontada na Constatação nº 634856. Desse modo, a própria unidade técnica responsável pela auditoria, após examinar os elementos complementares posteriormente apresentados, reviu a conclusão inicialmente consignada no Relatório nº 4800 quanto à irregularidade que constituía o principal fundamento para a atuação do Ministério Público Federal", alega Fabio Loula.
A partir da revisão da conclusão da auditoria, o Ministério Público Federal entendeu qe não existia nenhum elemento concreto apontasse ou comprovasse a ocorrência de dano ao erário federal relacionado aos R$ 1,2 milhão repassados para o custeio dos leitos de UTI Covid-19 no Hospital Santa Clara.
Segundo o MPF, foram realizadas diligências junto à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, e que elas não revelaram a existência de qualquer investigação que indicasse dano ao patrimônio federal relacionado ao caso.
Na promoção de arquivamento, o MPF concluiu que não restaram comprovados nenhum elemento capaz de indicar lesão ao patrimônio público federal que justificasse a continuidade da investigação. Por esse motivo, o órgão afirmou não haver fundamento para a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais no âmbito do procedimento preparatório.
TCE aponta "erro grosseiro" de Rui Costa na compra de respiradores na pandemia
STF toma decisão sobre inquérito dos respiradores envolvendo Rui Costa; saiba detalhes