Saúde

Desembargador determina que Amil providencie internação de criança com obesidade mórbida em clínica especializada

Criança de 15 anos precisa de internação em clínica especializada, mas plano de saúde Amil se nega a liberar  |  Divulgação // TJ-BA

Publicado em 06/09/2022, às 19h17   Divulgação // TJ-BA   Redação BNews

O desembargador Lidivaldo Britto, relator do agravo de instrumento que versa sobre o caso de um garoto de 15 anos que teve internação em clínica especializada para obesidade negada pelo Amil, determinou que o plano de saúde viabilize o tratamento.

 

Em decisão anterior, a Juíza de Direito da 14ª Vara de Relação de Consumo da Comarca de Salvador havia determinado a internação em uma unidade da Fundação José Silveira por um tempo determinado, e posteriormente deu a liminar como satisfeita. Porém, a advogada Candice Santana Fernandes afirmou que o período e a unidade hospitalar não eram apropriados para o tratamento.

 

Diante do fato, a advogada da família do garoto interpôs um recurso identificado como Agravo de Instrumento para combater a decisão da juíza de 1º grau, que já havia dado a liminar anterior como satisfeita, sem determinar a internação no local adequado.

 

Lidivaldo, relator do processo, deferiu parcialmente o pedido e determinou “que a Recorrida autorize a internação do Recorrente, na Clínica da Obesidade Ltda, acompanhado do seu responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por 90 (noventa) dias, com afastamento do controle de recidiva, devendo o Segurado, ao término do período, ser submetido à perícia judicial, a fim de verificar a necessidade de prorrogação”.

 

A multa diária fixada para o caso de descumprimento da determinação é de R$ 500, podendo chegar ao total de R$ 15 mil.

 

Candice Fernandes explicou a situação e afirmou ao BNews que a decisão deve ser cumprida em 24 horas: “a juíza de primeiro grau tinha dado uma liminar com decisão para internação por 60 dias na Fundação José Silveira. Passado o tempo ela deu a liminar por satisfeita. Nisso, nós agravamos essa decisão e conseguimos uma decisão do desembargador que considera que a Fundação não tem condição de tratar o garoto, que precisa de tratamento de obesidade mórbida, e ele deu a decisão para ser cumprida em 24 horas. A decisão foi publicada hoje e eles tem que cumprir até amanhã”.

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