Artigo
Publicado em 12/12/2025, às 10h41 - Atualizado às 10h42 Georges Humbert
As praias de Salvador, conhecidas por sua beleza natural e importância cultural, enfrentam um crescente problema de ocupação desordenada. O que deveria ser um espaço público de lazer e contemplação da Baía de Todos os Santos transforma-se, em muitos casos, em um território disputado por barracas, sombreiros, mesas e cadeiras que avançam sobre a faixa de areia, restringindo o acesso dos banhistas e degradando o ambiente. Essa realidade, destacada por recentes denúncias nas redes sociais e na imprensa, ecoa debates antigos sobre o papel das barracas de praia e das baianas.
As notícias de 2025 revelam um cenário de caos, onde a falta de fiscalização permite excessos que ameaçam o equilíbrio sustentável. No cerne dessa desordem, um fator se destaca como principal responsável: o ativismo judicial exercido por um juiz federal.
Em julho de 2010, o juiz federal emitiu uma liminar determinando a demolição imediata de 353 barracas de praia na orla de Salvador, alegando uso indevido da faixa de areia sem autorização da União. Essa ordem, executada pela Prefeitura sob pressão judicial, resultou na derrubada de mais de 300 estruturas, afetando famílias de barraqueiros e baianas que dependiam economicamente dessas atividades tradicionais. Tal intervenção representa um clássico exemplo de ativismo judicial, onde o Judiciário extrapola seus limites constitucionais, ignorando os impactos socioeconômicos e culturais, e violando princípios como o direito ao trabalho e à propriedade (artigos 5º, 6º e 170 da Constituição Federal). O que agrava a situação é a natureza “precária” dessa decisão: passados 15 anos, a liminar ainda vigora sem que o mérito da ação tenha sido julgado, travando qualquer avanço na requalificação da orla e permitindo a reocupação desordenada das praias. Essa paralisia judicial efetivamente usurpa o papel do gestor público, que deveria coordenar licenciamentos ambientais, urbanísticos e programas de reinserção profissional para os afetados.
Desde o período da gestão do prefeito João Henrique (2005-2012), as praias são geridas com intervenção judicial, por meio até de decisões liminares precárias, usurpadoras de funções tipicamente administrativas, interferindo diretamente na gestão da orla marítima sem os devidos estudos, planejamentos ou competências necessárias.
As barracas de praia não são meros obstáculos ambientais, mas elementos essenciais do meio ambiente cultural e artificial protegido pela Constituição Federal. O conceito de meio ambiente vai além da natureza intocada: inclui o trabalho humano, as tradições e o uso racional do espaço urbano. As barracas, frequentemente geridas por famílias locais, e as baianas que vendem acarajé e outros quitutes típicos, representam uma tradição litorânea que remonta à formação da identidade baiana. Removê-las de forma abrupta, sem planejamento, violaria artigos constitucionais como o 5º (direito à propriedade e ao exercício de atividade econômica), o 6º (direito ao trabalho) e o 170 (princípios da ordem econômica, incluindo a defesa do meio ambiente).
Usurpações de prerrogativas do Poder Executivo e do Legislativo, pelo Judiciário, causam distorções graves, punindo a sociedade e ofendendo a gestão democrática, planejada e social da cidade, como ocorre com as praias de Salvador. Ao agir como substituto, supervisor ou chefe de órgãos públicos do município, estado e União, sem ter conhecimento, equipe, voto, legitimidade e competência para tal, o Juiz Federal acabou por fazer das praias aquilo tirado, subjetiva e monocraticamente, de um gabinete, sendo prejudicial até mesmo o meio ambiente natural - com poluição por resíduos e sonora, ignorando os impactos socioeconômicos.
Demolições sem alternativas levaram a uma reocupação desordenada ou à favelização das praias, privando os barraqueiros de renda e emprego. Em vez disso, é proposta uma gestão integrada: programas de reinserção profissional, licenciamento ambiental e urbanístico, envolvendo Município, Estado e União.
Essa visão equilibrada valoriza a sustentabilidade integral, onde as barracas não poluem, mas enriquecem o bem-estar social, cultural e para o lazer e o turismo sustentável.
Contrariando esses ideais, as notícias recentes pintam um quadro alarmante de desordem. Em novembro de 2025, a Praia do MAM, um dos cartões-postais da Cidade Baixa, tornou-se o epicentro de polêmicas. Imagens compartilhadas nas redes sociais mostram a pequena faixa de areia quase inteiramente ocupada por barracas, sombreiros, mesas e cadeiras, deixando pouco espaço para os banhistas circularem livremente.
Frequentadores relatam que o acesso à praia agora depende do aluguel de equipamentos, transformando um bem público As causas apontadas incluem a instalação excessiva de estruturas por comerciantes, sem respeito aos limites estabelecidos por decretos municipais.
A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), reconhece o problema, que não deu causa, e realiza ações de fiscalização e orientação para garantir a ordem e a segurança. Em janeiro de 2025, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) classificou 13 praias como impróprias para banho devido à contaminação por bactérias fecais, influenciada por chuvas e escoamento de detritos.
Em vez de promover equilíbrio, o ativismo fomentou o caos atual, com praias tomadas por usos irregulares, sem fiscalização adequada e com prejuízos à balneabilidade e ao turismo sustentável. Essa conduta não só contraria a visão integrada de meio ambiente defendida por especialistas, mas também exemplifica os riscos do ativismo judicial em temas ambientais e urbanos, onde decisões unilaterais sem planejamento levam a degradação em vez de preservação.
A desordem atual nas praias de Salvador ilustra os perigos previstos: sem regulação adequada, as barracas passam de patrimônio cultural a fontes de conflito. Em vez de remoções radicais, que podem levar a desemprego e degradação, é essencial adotar uma abordagem integrada. Isso inclui limites claros para o número de barracas, fiscalização rigorosa pela Semop e parcerias com comunidades locais para promover o turismo sustentável.
Autoridades devem priorizar o bem-estar coletivo, garantindo que as praias permaneçam acessíveis e preservadas. Afinal, o meio ambiente baiano é um todo indivisível: natural, cultural e humano.
Sem ação imediata, Salvador corre o risco de perder não só o uso sustentável de suas areias, mas sua essência litorânea. Para resolver a desordem nas praias de Salvador, é urgente rever essa interferência judicial prolongada, devolvendo a competência aos órgãos executivos e promovendo uma gestão participativa que respeite o patrimônio cultural baiano.
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