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CNA e Federação da Agricultura da Bahia defendem no STF o marco temporal de terras indígenas

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As entidades participaram da continuação do julgamento nesta quinta-feira (2) e que deve prosseguir no próximo dia 8  |   Bnews - Divulgação Repdoução/TV Justiça

Publicado em 03/09/2021, às 20h41   Redação Bnews


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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb) fizeram sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o cumprimento do marco temporal das terras indígenas. 

As posições foram colocadas na sessão desta quinta-feira (2), que deu continuidade ao julgamento iniciado no último dia 24, e seguirá na próxima quarta (8). No final do dia, a Faeb, o Sindicato Rural de Porto Seguro e outras entidades representativas do agronegócio e dos produtores rurais publicaram uma nota defendendo o mesmo instrumento.

No centro do julgamento está a discussão sobre a aplicação da regra do marco temporal sobre novas demarcações de terra. O entendimento defendido por ruralistas é o de que novas terras indígenas sejam demarcadas somente se for comprovado que os indígenas estavam sobre a área de interesse na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. 

Do outro lado está a teoria do “indigenato”, que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como originário, ou seja, anterior ao próprio Estado, já que na chegada dos portugueses ao Brasil e da formação do estado brasileiro, os índios aqui já estavam. 

Essa matéria começou a ser apreciada pelo STF em 2020, em sessão virtual, devido à pandemia de Covid-19. Na época, o relator do Recurso Extraordinário, ministro Edson Fachin, decidiu pela suspensão de todos os processos e recursos judiciais sobre a demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou o julgamento do recurso. 

Após isso, foi posto em discussão no plenário virtual do Supremo e Fachin apresentou seu voto pelo fim do marco temporal. Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e a questão saiu do julgamento virtual para o plenário da Suprema Corte, de forma remota, retomando o julgamento do início.

Na sustentação oral desta quinta, por videoconferência, o advogado Rodrigo Kaufman, da Faeb, destacou a necessidade de se respeitar e prestigiar a posição do Legislativo sobre o tema, afirmando que a matéria não pode ser tratada como uma carta em branco, na qual caibam interpretações legislativas diferentes de tempos em tempos.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 490/2007 que, entre outras coisas, prevê o marco temporal da ocupação indígena de outubro de 1988, que foram determinados pelo próprio Superior Tribunal Federal (STF) no PET 3.388/2009, que definiu a demarcação da terra indígena de Raposa Serra do Sol (RR). O PL ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara. 

Já o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Ferraz, alegou haver riscos para o agro e a economia brasileira, caso o STF revise seu posicionamento. 

“O marco temporal é o único instrumento que traz segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade das relações sociais no País. É um referencial insubstituível para os títulos de propriedade e um importante instrumento de conciliação e de diálogo que nós precisamos para, muitas vezes, resolvermos casos no campo”.

Segundo ele, a posição pelo marco temporal não tem o objetivo de extinguir o fazer retroceder os direitos indígenas, mas de definir a implementação das demarcações de terras indígenas ocupadas ou sem ocupação até o momento da promulgação da constituição e garantir a compatibilização dos direitos dos índios com o dos produtores que já possuem o direito de propriedade.

Rudy Ferraz chamou atenção para o fato de que, caso o marco temporal seja desconsiderado, toda vez que alguém for adquirir um imóvel, será necessário fazer um laudo antropológico para atestar que não existia índios na área num passado remoto.

“Não podemos esquecer a importância do precedente jurídico-constitucional que o caso Raposa Serra do Sol trouxe. A força e a confiança que esse precedente gerou para os três Poderes, buscando todos os contornos, a conformidade e proporcionando o diálogo”, declarou.

Além da CNA e da Faeb, também fizeram sustentação oral no processo as federações de agricultura e pecuária do Mato Grosso do Sul (Famasul), Paraná (Faep) e do Rio Grande do Sul (Farsul).

A Faeb e as demais entidades reiteraram em nota que o marco temporal é “a única interpretação possível do texto constitucional para trazer segurança jurídica para as demarcações e para assegurar o reconhecimento dos títulos de propriedade, pois as pessoas que adquiriram terras de boa-fé e em conformidade com a legislação não podem perder o direito às mesmas ou, pelo menos, o direito à indenização na eventualidade de perderem o domínio por demarcação de terra indígena.” 

A Faeb afirmou ainda que “confia na manutenção da ordem constitucional estabelecida, bem como, acredita que o STF, que tem a função de assegurar o respeito à Carta Magna, saberá ponderar os interesses envolvidos, levando em consideração os produtores rurais que adquiriram suas propriedades a justo título, sem contestação de posse, e que não poderão ficar desamparados, sujeitos a processos administrativos conduzidos somente com base em laudos antropológicos, sem considerar o direito de propriedade e de indenização”.

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