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Falta de regularização pode impactar titulares de terras em faixa de fronteira; entenda

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Terras: Prazo final para ratificação dos registros de imóveis rurais termina em seis meses  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

veronica.macedo@bnews.com.br

Publicado em 14/04/2025, às 10h34 - Atualizado às 10h42



Os titulares de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira têm até 23 de outubro de 2025 para solicitar a regularização do registro de suas terras. Caso não cumpram essa exigência dentro do prazo, estarão sujeitas a penalidades que incluem, até mesmo, a perda da propriedade, que poderão ser reincorporadas ao patrimônio da União. 

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei n.º 13.178/2015, que determina o procedimento de ratificação dos registros de imóveis rurais situados em um raio de até 150 km da linha de fronteira. No entanto, a medida não se aplica a qualquer propriedade rural. Imóveis cuja titulação original tenha sido concedida pela União ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“INCRA”), não possuem a necessidade de realização do procedimento de ratificação. No total, e 588 municípios são impactados pela regra.

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Já as propriedades cuja titulação foi outorgada pelos estados, devem passar por uma avaliação técnica, considerando fatores como localização, assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional e dimensão da área registrada. 

O impacto da norma ainda não está totalmente dimensionado, mas a faixa de fronteira do Brasil abrange 588 municípios distribuídos em 11 estados, com destaque para o Sul do país. O Rio Grande do Sul tem 196 cidades na região, seguido pelo Paraná (139) e Santa Catarina (83). No total, a faixa ocupa 1,4 milhão de km², o que equivale a 16,7% do território nacional. 

Insegurança jurídica

Inicialmente, o prazo para solicitação da ratificação era de quatro anos, mas foi prorrogado para dez, mediante o advento da Lei n.º 14.177/2021. Agora, faltando apenas seis meses para o fim desse período, especialistas alertam para a insegurança jurídica envolvendo o tema. 

“O procedimento de ratificação ainda apresenta pontos obscuros, o que gera diferentes interpretações sobre sua aplicação. Além disso, algumas Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados fronteiriços ainda não se posicionaram formalmente sobre o tema, o que tem causado preocupação entre os proprietários”, afirma Rodrigo Mutti, coordenador da área de Direito Imobiliário e Agronegócio da Silveiro Advogados. 

Com o prazo se esgotando, a recomendação é que os proprietários busquem orientação jurídica o quanto antes, a fim de evitar entraves e garantir a regularização dos seus imóveis rurais, consoante as prerrogativas da Lei n.º 13.178/2015. 

“Essa legislação ainda condiciona a ratificação de imóveis rurais com mais do que 2.500 hectares à aprovação formal pelo Congresso Nacional. Contudo, até o momento, não há normativas claras quanto a este procedimento, cenário similar no tocante aos casos em que a ratificação deve ser realizada por pessoa jurídica estrangeira ou pessoa jurídica brasileira equipara à estrangeira”, diz Giovanni Pallaoro, advogado da área de Direito Imobiliário e Agronegócio da Silveiro Advogados.

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