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A Justiça de Minas Gerais condenou o empresário Inácio Carlos Urban, fundador e presidente do Grupo Farroupilha, e o mecânico Rogério Dalla Santa, pela morte do piloto agrícola Rodrigo Carlos Pereira, em um acidente aéreo que aconteceu em fevereiro de 2020, na zona rural de Coromandel, município do Alto Paranaíba. A decisão foi proferida no último dia 21 de agosto.
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O acidente ocorreu na tarde do dia 7 de fevereiro de 2020, na Fazenda São Francisco, localizada no distrito de Mateiro, na zona rural de Coromandel. A vítima, de 39 anos, pilotava uma aeronave modelo Embraer EMB-202A ("Ipanema") que sofreu perda de potência e colidiu contra o solo após uma pane seca.
A sentença, assinada pelo juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Coromandel, condenou Inácio e Rogério por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, aumentando a pena pela inobservância de regra técnica da profissão. A pena fixada para cada um foi de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime inicialmente aberto. Entretanto, como os dois preencheram os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária, sendo o pagamento de 25 salários mínimos para Inácio Carlos Urban e 10 salários mínimos para Rogério Dalla Santa.
Ainda, a Justiça determinou o pagamento solidário de R$ 250 mil à viúva e aos filhos do piloto, como indenização por danos morais. Os condenados poderão recorrer da decisão em liberdade.
Na denúncia apresentada à justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), no dia 07/02/2020, por volta das 16h30min, na Fazenda São Francisco, os acusados teriam, por negligência, imperícia e omissão, dado causa à morte do piloto agrícola.
Segundo o MP-MG, a vítima operava a aeronave que, meses antes do acidente, já apresentava graves defeitos, especialmente no sistema de combustível. O avião havia passado por reparos em condições inadequadas e com utilização de peças impróprias, inclusive no dia do acidente, executados por Rogério, que não tinha habilitação técnica para realizar as manutenções. Foi o mecânico que, no dia do acidente, após um novo conserto, liberou a aeronave para voo.
Na sequência, durante a operação, o equipamento teria sofrido pane seca decorrente da perda ou do consumo excessivo de combustível, vindo a colidir com o solo, o que causou a morte do piloto.
Inácio, segundo o órgão ministerial, na condição de empregador, proprietário da aeronave e garantidor da segurança da atividade, teria agido com negligência ao permitir que uma pessoa sem a devida qualificação realizasse a manutenção da aeronave defeituosa. Já Rogério teria atuado com imperícia e negligência ao executar reparos sem conhecimento técnico e liberar o equipamento para voo.
Na defesa apresentada, os réus pediram o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação a Inácio Carlos Urban, alegando que ele possuía mais de 70 anos de idade. Alegaram também a ausência de justa causa para a ação penal, sustentando que a denúncia não individualizava adequadamente a conduta atribuída a cada acusado e nem demonstrava o nexo de causalidade entre suas condutas e a morte.
Os dois também justificaram que o laudo oficial elaborado pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) concluiu que o acidente decorreu de pane seca causada pela falta de combustível, atribuiu a responsabilidade ao próprio piloto e afastou a existência de falha mecânica ou defeito na aeronave.
Após a oitiva das testemunhas, o Ministério Público sustentou que a materialidade e a autoria restaram comprovadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, especialmente pelos laudos periciais, relatório do CENIPA e depoimentos colhidos. O MP apontou que todas as provas evidenciariam que Rogério realizou intervenções mecânicas na aeronave sem a devida habilitação técnica, e que Inácio, na condição de proprietário da aeronave e empregador da vítima, descumpriu o dever de garantir a segurança da atividade ao permitir tais intervenções e a operação da aeronave em condições irregulares.
Já a defesa voltou a pedir a extinção da punibilidade por prescrição de Inácio Carlos Urban, em razão de o acusado contar com mais de 70 anos de idade, e solicitou a absolvição de ambos os acusados, argumentando que o conjunto das provas não demonstrou o nexo causal entre suas condutas e a morte.
Na sentença, o magistrado responsável pelo caso afirmou que a materialidade delitiva ficou demonstrada pelo conjunto documental e testemunhal produzido nos autos e que a junção dos registros oficiais, dos vestígios documentados no local, das conclusões do relatório aeronáutico e da prova testemunhal comprova a ocorrência do acidente e o óbito de Rodrigo Carlos Pereira em consequência das lesões decorrentes da colisão da aeronave contra o solo.
O juiz destacou o depoimento de um engenheiro de segurança do trabalho.
A testemunha Marcos Adriano Rodrigues Mansano, engenheiro de segurança do trabalho, afirmou que a documentação examinada indicava que Rogério “fazia as intervenções na aeronave, mas ele não era capacitado, não era qualificado”. Acrescentou que tais serviços “não eram registrados, não tinham registro das intervenções que ele fazia”, em desacordo com as normas de segurança que exigem profissional legalmente habilitado e a documentação dos procedimentos executados", disse.
O julgador também ressaltou que Inácio confessou que Rogério fazia manutenções na aeronave. Ele declarou que o mecânico “era um intermediador” e que, quando era necessário “fazer alguma manutenção do avião, ele que era encarregado de chamar a empresa especializada para fazer esse tipo de trabalho”.
A declaração evidencia que o proprietário confiou a Rogério atribuições diretamente relacionadas ao gerenciamento das manutenções e ao contato com os responsáveis técnicos. (...) Embora formalmente apresentado como consultor ou intermediador, o acervo probatório demonstra que Rogério, na prática, realizava pessoalmente intervenções mecànicas. Inácio, como proprietário e responsável pela organização da atividade, permitiu que pessoa sem habilitação técnica, mas inserida por ele na estrutura de apoio à manutenção, atuasse com aeronaves destinadas a uma atividade profissional de elevado risco", pontuou o magistrado.
A decisão destacou que a pane seca que causou a morte do piloto foi consequência de uma sucessão de atos dos acusados.
O nexo causal entre as condutas dos acusados e a pane seca não decorre exclusivamente da ausência de habilitação de Rogério, mas da sucessão concreta de acontecimentos verificada nos autos. A aeronave apresentava problemas recorrentes no sistema de alimentação de combustível; Rogério realizou a última intervenção antes do voo; não houve registro do serviço executado, do tempo de funcionamento do motor durante os testes, da eventual drenagem ou perda de combustível, da quantidade remanescente nos tanques ou da aprovação formal do equipamento para retorno à operação".
No final da sentença, o magistrado afirmou que ficou provado que Rogério Dalla Santa, mediante imperícia e negligência, realizou intervenções mecânicas na aeronave sem possuir a necessária habilitação técnica e permitiu seu retorno ao voo sem o adequado controle de suas condições. Já Inácio Carlos Urban, por sua vez, na condição de proprietário da aeronave, empregador da vítima e garantidor da segurança da atividade, permitiu a atuação de pessoa não qualificada e deixou de fiscalizar adequadamente a manutenção e o retorno do equipamento à operação.
A decisão foi proferida no último dia 21 de agosto, mas ainda não transitou em julgado e é cabível recurso das partes
O BNews procurou a defesa dos acusados, mas não houve manifestação até a conclussão da reportagem. O espaço segue aberto.
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