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Caso Teddy: TAP não é obrigada transportar de animais, diz Anac

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Caso Teddy ganha novo desdobramento com pronunciamento da Agência Nacional de Aviação Civil  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Natane Ramos

por Natane Ramos

Publicado em 26/05/2025, às 22h56



Após a TAP recusar o transporte de um cão de assistência da raça labrador chamado Teddy, que acompanhava uma menina autista de 12 anos, a portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirmou que a companhia área tinha autonomia para decidir se transportaria ou não o animal.

De acordo com a Portaria da Anac, as companhias aéreas podem estabelecer suas próprias regras quanto ao transporte de animais de estimação ou de suporte emocional.

“O transportador aéreo poderá restringir a quantidade ou negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por motivo de capacidade da aeronave, incompatibilidade com o espaço disponível na cabine da aeronave ou capacidade de atendimento da tripulação da cabine nas situações de emergência ou nos casos em que haja risco à segurança das operações aéreas”, diz o texto do artigo nº 12.307/2023, da Anac.

No entanto, apesar deste fator, a Justiça concedeu razão à família da menina. O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, declarou que a TAP deveria ter autorizado o transporte do animal, declarando que “qualquer evidência de que ainda persistia alguma irregularidade a impedir o embarque do animal”.

A TAP também se pronunciou sobre o ocorrido. “Reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial”, informaram.

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