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Um homem foi condenado por efetuar disparos de arma de fogo que teriam atingido dois cachorros, identificados com Tom e Pretinha. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e fixou indenização de R$ 3 mil ao tutor dos animais por danos morais, além de R$ 1 mil para cada cão.
Proferida pela 1ª câmara de Direito Civil, a determinação também reconheceu a legitimidade dos cães para figurar no polo ativo da ação e majorou os danos materiais para R$ 7.091,75. O tutor dos cães ainda pleiteou a majoração do valor indenizatório por danos morais, incluindo uma compensação própria pelo abalo sofrido.
A informação foi divulgada pelo Portal Migalhas. O rapaz também solicitou indenização por danos estéticos causados aos cães devido às cicatrizes permanentes e o aumento da reparação pelos danos materiais. Em defesa, o réu alegou legítima defesa e afirmou que os cães não deveriam figurar como partes no processo.
A tese foi rejeitada pelo desembargador Heil, que apontou que o réu não apresentou provas concretas para sustentar sua alegação. O magistrado argumentou também que, embora a capacidade dos animais de serem partes em ações judiciais seja um tema ainda em evolução, Pretinha e Tom estavam devidamente representados por seu tutor, o que fundamenta sua permanência na ação.
O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, uma vez que não ficou demonstrada a deformidade alegada. Já os danos materiais foram majorados para R$ 7.091,75, com a condição de comprovação dos gastos.
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