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Tutora é multada em mais de R$ 600 após latido de cadela e rebate: 'não durou um minuto'

Angela Yuriko Smith por Pixabay
Tutora é multada por suposto latido excessivo de cadela  |   Bnews - Divulgação Angela Yuriko Smith por Pixabay
Milena Ribeiro

por Milena Ribeiro

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Publicado em 03/07/2023, às 10h03


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Uma moradora de condomínio no Bairro Papicu, em Fortaleza, recebeu uma multa de R$ 664 por causa dos latidos da sua cadela. O caso que aconteceu no dia 4 de junho, quando ela e a pet saíam do residencial, causou estranhamento da mulher, que preferiu não se identificar.

Era por volta de 6h30 quando a mulher caminhava para a portaria com a pet e avistou seu vizinho com seu cachorro, em um espaço que é reservado para pets. Os animais se viram e latiram um para o outro. Após a situação, a tutora, que é professora universitária, saiu com a cadela. Na semana seguinte, ela recebeu a multa.

"Toda a interação não durou um minuto", relembrou a moradora em conversa com o G1. "A minha cachorrinha não faz necessidades em casa. Então eu sempre desço com ela de manhã e de tarde. E eu gosto de sair com ela muito cedo porque ela veio de um abrigo, então ela ainda é muito arisca com outros animais", explicou.

No documento da multa, o condomínio afirmou: "Seu animal é muito ruidoso e emite diversos latidos, então, nesse domingo vários moradores acordaram na hora dos barulhos". O texto também pontuou que, de acordo com o regimento interno do local, pets são permitidos desde que "não interfiram na segurança e tranquilidade dos moradores".

Segundo o documento, a cadela late "excessivamente", enquanto o outro animal "não reage da mesma forma". "Uma vizinha participa do grupo e ela comentou comigo que achou estranho, porque quando tem alguma reclamação vão logo pro grupo reclamar com o síndico, e ela disse que não houve nenhuma reclamação", contou.

Lei

Em Fortaleza, a lei municipal 8.097, de 1997, estabelece medidas contra a poluição sonora e destaca que no período noturno – de 22h às 6h - é proibido emitir barulhos que ultrapassem 60 decibéis. Essa regra, muitas vezes, é utilizada nos condomínios para orientar a proibição a barulhos.

Ao G1, o professor universitário e advogado Vanilo de Carvalho, especialista em assuntos condominiais, analisou: "O que me causa estranheza é um cachorro latir tão alto que feriu a lei do silêncio. E ainda imagino que na situação, mesmo um cachorro tendo latido, a proprietária do cachorro tenha imediatamente já chamado o cachorro, tentado calar o cachorro e afastado o cachorro dessa situação".

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