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IR: contribuinte que perdeu prazo já pode enviar declaração

Imagem IR: contribuinte que perdeu prazo já pode enviar declaração
A multa mínima é de R$ 165,74  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 02/05/2012, às 14h00   Redação Bocão News


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Os contribuintes que deixaram de entregar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2012, cujo prazo para o envio terminou às 23h59 de segunda-feira (30), já podem baixar o programa no site da Receita Federal e acertar as contas com o Leão. Os atrasados terão que pagar multa, que vai de R$ 165,74 e a 20% do imposto devido.

Os contribuintes que perderam o prazo, basta preencher a declaração, e, depois, enviar utilizando o Receitanet - software de envio do Fisco. Para quem vai entregar a declaração em disquete ou pendrive, é necessário levá-lo a uma unidade da Receita Federal, já que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica não recebem as declarações em atraso.

Com o novo preenchimento, o contribuinte imprime uma Darf com a multa, além do recibo de entrega. A Receita Federal orienta que a multa seja paga o quanto antes porque quem não efetuar o pagamento receberá uma intimação e, em caso de imposto a restituir, terá o valor da multa abatido da restituição.

Porém, não é recomendável que os atrasados esperem a intimação chegar, uma vez que a declaração irá demorar mais tempo para ser processada.

A declaração dos atrasados não tem um prazo final para a entrega. Ela deve ser feita o quanto antes, pois quem não enviou o documento está “em dívida” com a Receita. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, os juros irão aumentar a mordida do Leão.


Com informações do R7

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