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TJ-BA determina que prefeitura de Feira conceda recurso a consórcio eliminado de licitação referente a limpeza urbana

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Com decisão da última terça-feira (20), concorrência pública para escolher empresa que cuidará do serviço no município volta a ser paralisada  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 21/10/2020, às 15h43   Marcos Maia


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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a prefeitura de Feira de Santana, Portal do Sertão, conceda ao Consórcio FS prazo para apresentação de recurso em face da decisão que o desqualificou para seguir concorrendo na licitação que vai escolher quem executará o serviço de limpeza urbana da cidade.

Na última terça-feira (20), o relator do processo, o  juiz convocado José Luiz Pessoa também orientou que o município se abstenha de prosseguir para a fase subsequente da concorrência pública. A decisão foi tomada em um agravo de instrumento interposto pela empresas Beta, que junto com a TechSam, forma o consórcio.

Anteriormente, a 2ª Vara da Fazenda Pública havia negado concessão liminar nos autos de um mandado de segurança que buscava reverter a desabilitação do consórcio, divulgada durante reunião realizada pela comissão permanente de licitações no último dia 5.

Na ocasião, foi dito que as empresas Limpebrás Engenharia Ambiental e Sustentare Saneamento S.A continuavam na disputa. As empresas, cujas metodologias de execução do serviço foram aprovadas, apresentaram valores globais de R$ 129.735.057,83 milhões e R$ 127.391.010,15 milhões, respectivamente, para o trabalho.

O representante do consórcio na sessão manifestou intenção de recorrer do resultado, argumentando que o certame não poderia continuar com base na Lei de Licitações. 

Na decisão, Luiz Pessoa avalia que ao realizar a abertura das propostas de preço das empresas que tiveram a pontuação prevista no edital durante o encontro, a prefeitura excluiu o consórcio da possibilidade de prosseguir na concorrência, uma vez que a decisão que o desqualificou deveria também ser passível de recurso.

"Ora, em tendo a agravante manifestado sua intenção de recorrer resta motivada a intenção do recurso, não havendo como lhe ser negado o direito à interposição do recurso administrativo. Deste modo, o devido processo legal deve ser rigorosamente observado", escreveu. O município terá 15 dias para apresentar contrarrazões da decisão.

Procurada pelo BNews para comentar o assunto, a administração municipal disse na tarde desta quarta (21) que já foi notificada da decisão, e que a determinação judicial “segue em cumprimento em sua integralidade pelo município até que a decisão final seja exarada”.

A nota assinada pela diretora do Departamento de Gestão de Compras e Contratações, Ticiana Sampaio, e pelo secretário de Administração, Sebastião Cunha também reitera que há prazo para manifestação através da Procuradoria Geral do Município.

Anteriormente, a Costrusete Construtora LTDA - outra concorrente que acabou sendo habilitada - recorreu à Justiça para tentar suspender a licitação, argumentando que o edital da licitação possuía irregularidades e favorecia a Sustentare. Contudo, não teve sucesso.

Vale salientar que a Sustentare Saneamento foi escolhida, por meio de dispensa de licitação, para realizar o serviço de limpeza urbana, manutenção e conservação em Feira por até seis meses - enquanto o processo licitatório para coleta do lixo não fosse realizado.

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