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Prefeitura e moradores de condomínio em Lauro de Freitas discordam sobre ruas de residencial serem públicas ou privadas

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Condôminos do condomínio Beira Rio argumentam que o local foi criado em 1974, a partir de um desmembramento de quadras, lotes e vias do antigo Loteamento Ampliação Recreio de Ipitanga, com autorização da própria Prefeitura. A administração atual, contudo, afirma que residencial não existe aprovado no âmbito do município  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Street View

Publicado em 06/10/2021, às 12h05   Marcos Maia


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Os moradores do Condomínio Beira Rio, localizado na Estrada do Coco, em Lauro de Freitas, e a prefeitura do município protagonizam um imbróglio relacionado à natureza das vias internas do residencial - se estas seriam públicas ou privadas

Os condôminos argumentam que o local foi criado em 1974, a partir de um desmembramento de quadras, lotes e vias de parte do antigo Loteamento Ampliação Recreio de Ipitanga, com autorização da própria Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.

A administração municipal, contudo, afirma que o Condomínio Beira Rio não existe aprovado no âmbito da prefeitura de Lauro de Freitas. 

Os moradores apresentaram à reportagem uma cópia da Certidão Pública, de 29 de novembro de 1974, exarada pelo então prefeito Ismael Ornelas Farias, oriunda de processo administrativo de número 705/1974. Para eles, a implantação do Condomínio, ao contrário do que dizem alegar a prefeitura, ocorreu de forma "inquestionavelmente legítima".

Vinícius Majdalani, síndico do  Beira Rio, argumenta que o condomínio foi construído a partir de uma fazenda cuja divisão foi realizada em lotes, o que resultou em dois loteamentos - o Recreio Ipitanga e a ampliação do Recreio Ipitanga.

"A ampliação do Recreio Ipitanga foi feito em diversas áreas, porém, antes de ser efetivamente executada  a ampliação do Recreio Ipitanga, uma área foi desmembrada e vendida a Poligonal, que construiu o condomínio - inclusive com o arruamento", afirma.

Ele acrescenta que, na certidão de compra e venda, a empresa informou que realizaria o procedimento, ainda em 1974.  Uma certidão levantada pelos condôminos, que consistiria na sinalização do processo administrativo 705/1974, finaliza com o indicativo do prefeito à época que as quadras e ruas que atualmente fazem parte do condomínio incorporariam um empreendimento privado.

Majdalani afirma que a prefeitura alegou aos moradores do local que, para a doação de terras públicas, seria importante saber o que aconteceu no processo antes da finalização da certidão.

"O que Rosalvo [Antônio Rosalvo, secretário da Sedur de Lauro de Freitas] informa é que para que isso ocorresse era necessário um decreto da Câmara de Vereadores. O problema disso é que não estamos levando em consideração o lapso temporal. Isso ocorreu em 1974. A constituição que obriga isso é de 1988", salienta.

Assim, segundo o síndico, o caso do condomínio seria mais compatível com uma lei de 1967, que diz que todo loteamento que fora fechado era tratado como um condomínio - com direito de restrição de suas vias internas. 

Em 24 de setembro, documento assinado pelo secretário Antônio Rosalvo, e por Rafale de Brito Santos, Coordenador Executivo da pasta, determinou a remoção dos portões do Beira Rio dentro de um prazo de cinco dias - bem como de quaisquer obstáculos instalados nas Ruas Mário Fontes e Dionísio Kramel, onde as portarias ficam situadas.

Majdalani explica que o prazo passou a valer a partir do dia 28 - quando a entrega efetivamente aconteceu. "O representante da Sedur jogou essa notificação para dentro da janela do porteiro e foi embora - que não é a forma correta de fazer isso. Ele deveria entregar a um representante legal, e notificar formalmente", disse. 

No momento, o condomínio têm liberado acesso total e irrestrito às vias internas - sem solicitar a identificação de  veículos e pessoas.

O que diz a prefeitura

Por meio de nota encaminhada ao BNews no final da tarde da última terça-feira (6), por meio de sua assessoria de comunicação, a prefeitura de Lauro de Freitas afirma que “não existe” um condomínio Beira Rio aprovado no âmbito do município. 

“O que existe de fato é um loteamento aprovado, e que assim sendo, submete-se à disciplina prevista na Lei Federal nº 6766/79, alterada pela Lei Federal nº 13.465/2017 e regulamentada no âmbito do Município de Lauro de Freitas pelo Decreto Municipal nº 4.218/2017”, informa.

Estes dois últimos dispositivos, introduzem no ordenamento jurídico, segundo a prefeitura, a possibilidade de instalação de portarias de controle de acesso nos loteamentos - desde que estes sigam os requisitos por elas estabelecidos, destacando-se a vedação ao impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos.

Assim, a administração municipal aponta que o “autodenominado condomínio Beira Rio” não cumpre os requisitos legais que permitem a existência das portaria nos loteamentos, descumprindo, “de forma flagrante e reiterada”, decisões administrativas e judiciais.

A nota cita, por exemplo, uma notificação para remoção os obstáculos entregue, segundo a prefeitura, em 7 de maio, bem como uma decisão proferida em segunda instância no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que culminou multa diária de R$ 5 mil para o caso de impedimento de acesso às ruas públicas (Agravo de Instrumento nº 8027639-07.2021.8.05.0000), “confirmando outras decisões de primeiro grau”. 

“Frise-se ainda que o autodenominado ‘Condomínio Beira Rio’ ajuizou Mandado de Segurança em face da decisão de remoção dos obstáculos/portarias instalados irregularmente na localidade, impetrado durante o final de semana, durante o plantão judiciário. Em decisão, o juiz do plantão remeteu o processo para a vara competente, que hoje, dia 05/10/2021, indeferiu a liminar pleiteada”, narra o pronunciamento.

Decisão de 1º Grau

Os moradores do Beira Rio destacam que no último dia 16 de agosto, o juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, 1ª Vara de Fazenda Pública de Lauro de Freitas, acabou  revogando decisão anterior que determinou aos condóminos que se abstivessem de promover qualquer tipo de obstrução ou impedimento de acesso da parte autora e seus prepostos à área da via pública Mário de Fontes.

O representante dos moradores, contou que, recentemente, os moradores entraram com uma petição, no âmbito do mesmo processo, pedindo um posicionamento do juiz com a intenção de garantir que a prefeitura não derrubasse as portarias do condomínio antes do julgamento completo. Segundo Majdalani, contudo, o juiz decidiu que a prefeitura poderia sim usar suas prerrogativas para atuar, dentro da lei, quanto às portarias, se julgasse necessário.  

"O que a prefeitura alega no documento de demolição é que o Ministério Público faz uma orientação pedindo a demolição de algumas portarias que impedem o acesso ao rio. Nosso condomínio está fora do hall destes condomínios que o MP solicitou a abertura. A prefeitura, para derrubar nossa portaria, está se aproveitando de um documento do Ministério Público que cita o condomínio Beira Rio, mas que excluiu o condomínio, uma vez que ele não atrapalha o acesso ao rio", acusa Majdalani.  

Outro empreendimento

"Na verdade, o fundo do problema todo é um empresário que construiu um condomínio de village, lá dentro [do condomínio Beira Rio], e quer ter a entrada do village dele por dentro do nosso condomínio, para valorizar os apartamentos dele", continua o síndico.

Segundo ele, a Secretaria de Trânsito e Transporte do município (SETTOP) indeferiu o procedimento no início do processo. Os condôminos do Beira Rio também submeteram o tema a votação em assembleia, segundo Majdalani, sendo negado por três vezes a possibilidade da entrada do empreendimento ser construída dentro do residencial. 

Os moradores do Beira Rio também encaminharam, em 30 de julho deste ano, um ofício à promotora da 5ª e 7ª Promotorias de Justiça de Lauro de Freitas, Ivana Silva Moreira, notificando o que descrevem como "invasão e total obstrução de uma via pública" por este  empreendimento imobiliário em fase de construção 

Eles alegam que, embora a licença de construção tenha sido feita para a Rua Luiz A Nogueira, 213, o empreendimento está sendo edificado na Rua Mário Fontes. 

Argumentam também que existiriam inúmeras pendências no processo administrativo 21331/2019, referente a licença de construção e a licença ambiental simplificada, que ainda não foram atendidas pelos responsáveis pelo empreendimento. 

"Este empreendimento está sendo construído sobre parte da Rua Dr. José Caribé, mais especificamente, sobre o trecho entre a Rua Mário Fontes e Rua Luiz A Nogueira. Além da invasão e obstrução de via pública, o referido empreendimento está construindo a fachada em logradouro diverso do autorizado pela Administração Pública", acusaram em ofício à promotora da 5ª e 7ª Promotorias de Justiça de Lauro de Freitas.

Por fim, eles afirmam que o esgotamento sanitário do empreendimento em questão, à época, estava sendo executado em “total desconformidade com a legislação ambiental vigente e, ainda, sem as licenças públicas necessárias". 

Majdalani afirma que a obra teve seguimento apesar das "intensas queixas" e acusou a prefeitura de Lauro de Freitas de ter sido "completamente inerte" e parcial no episódio.

"Por que a prefeitura tem sido tão agressiva com um condomínio que tem toda a documentação e protege, com unhas e dentes, um empreendimento completamente irregular em alguns pontos?", indagou. 

A prefeitura de Lauro de Freitas também comentou estas acusações por meio de nota. “Quanto à denúncia de irregularidades na construção de um empreendimento nas proximidades, já foi franqueado vistas ao processo que originou o citado alvará de construção, não tendo sido comprovado qualquer vício”, destacou.

Vale salientar que o MP-BA instaurou um procedimento (de número 591.9.220037/2021) a partir do ofício encaminhado pelos moradores do Beira Rio. A reportagem também procurou o parquet, por meio de sua assessoria de imprensa, na manhã da última terça-feira (5), para verificar a disponibilidade de informações mais detalhadas a respeito  da tramitação do feito. 

A respostas veio por meio de nota encaminhada a reportagem na tarde da última quinta-feira (8). 

"O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Ivana Moreira, a respeito das supostas irregularidades urbanísticas do Condomínio Beira Rio, em Lauro de Freitas, oficiou a Prefeitura Municipal para que em dez dias úteis preste esclarecimentos sobre o empreendimento imobiliário, informando se ele 'avança em terrenos de área pública, ou, se privado, oferece risco à saúde ou incolumidade de munícipes pela sua edificação'", informa.

Também segundo o texto, a promotora solicitou que, caso confirmada quaisquer das duas irregularidades, o Município  exerça seu poder de polícia  e tome as medidas necessárias, informando sobre elas ao MP com documentação e acervo fotográfico que comprovem a providência adotada. "O ofício foi recebido pela Prefeitura no último dia 27 de setembro, estando o envio de resposta ainda dentro do prazo", conclui.

*Editado às 07:15 de 8 de outubro de 2021, para acréscimo de resposta do MP-BA no final do texto

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