Cidades
por Cibele Gentil
Publicado em 12/04/2026, às 10h13
Uma disputa singular aconteceu no município de Palmas de Monte Alto, sudoeste da Bahia. Uma mulher pediu a busca e apreensão de um meteorito de cerca de 97 kg encontrado pelo pai nos anos 1950. Ela alegou que o objeto estava abandonado pela prefeitura, que atualmente se encontra com a posse do fragmento.
O que aconteceu
O meteorito, segundo relatado no processo, foi localizado pelo pai da mulher em 1955, na região conhecida como Brejo da Lapa, naquele município. Posteriormente, o objeto foi deixado sob a guarda de uma escola municipal para estudos.
Com o passar dos anos, a responsabilidade pelo objeto teria sido transferida à prefeitura. De acordo com a autora, o meteorito estaria armazenado sem os devidos cuidados. A mulher afirmou que o objeto foi deixado de lado pelo município.
Como argumento, ela acrescentou que, diante da ausência de legislação sobre quem deve ser o proprietário de meteoritos encontrados no país, o bem deveria ficar com quem o encontrou. Como o pai faleceu em 2009, a propriedade deveria ser transmitida aos herdeiros.
Alegações do município
A prefeitura contestou a versão apresentada pela mulher e afirmou que o objeto é de interesse das autoridades, por seu valor científico e cultural. O município também negou abandono e disse que o meteorito está guardado com todos os cuidados.
O veredito
Em decisão, o juiz Igor Siuves Jorge, da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Palmas de Monte Alto (BA), destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não possui legislação específica sobre a propriedade de meteoritos. No entanto, o fato não implicaria automaticamente na aplicação das regras de bens achados.
“A definição acerca da melhor forma de guarda, conservação e eventual exposição do meteorito insere-se no âmbito de políticas públicas de natureza cultural e científica, cuja gestão compete à Administração Pública”, informou o magistrado no despacho. No entendimento da Justiça, a prefeitura seria a legítima detentora da posse do bem.
O juiz também acrescentou que eventuais deficiências na “preservação do patrimônio público deve ser apurada pelos meios próprios”. Ele ainda destaca que, mesmo que o pai tenha sido o primeiro a encontrar o objeto, não é suficiente para lhe atribuir, nem a seus sucessores, a propriedade do bem.
Com essas considerações, o magistrado concluiu que não há direito de propriedade ou posse a ser reconhecido em favor da autora. Ele julgou improcedente o pedido de busca e apreensão, mantendo o meteorito sob responsabilidade do município.
Sobre o meteorito
Estudos indicam que o material apresenta sinais de oxidação e é composto por minerais típicos de origem espacial. O meteorito é classificado como siderito (de ferro), com cerca de 97 kg.
O fragmento e composto principalmente por ligas de ferro e níquel e com estrutura típica formada no espaço. A estrutura interna revela um padrão comum em meteoritos metálicos, formado ao longo de milhões de anos no espaço.
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