Cidades
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que as prefeituras de Iraquara, Souto Soares e Palmeiras, na região da Chapada Diamantina, reforcem a fiscalização contra manobras perigosas de motocicletas, incluindo a prática conhecida como “grau”.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça substituto Lucas Peixoto Valente, em 31 de agosto, após a Promotoria de Justiça de Iraquara apontar a ocorrência reiterada dessas condutas na região.
A recomendação determina que os municípios não emitam alvarás, licenças ou autorizações para eventos que envolvam corridas, disputas, competições automobilísticas ou demonstrações de perícia em veículos quando não estiverem presentes os requisitos legais e as condições necessárias para garantir a segurança.
Os órgãos públicos também foram orientados a não promover, apoiar, viabilizar ou divulgar eventos que envolvam condutas potencialmente enquadráveis como crime ou infração administrativa.
Na análise dos pedidos de autorização, a recomendação prevê que sejam avaliados fatores como local, circulação de pessoas e veículos, isolamento da área, sinalização, segurança, atendimento emergencial e compatibilidade com a legislação de trânsito.
Segundo o documento, a atuação dos órgãos não deve ficar restrita a eventos previamente organizados ou divulgados. A recomendação também determina ações preventivas e fiscalizatórias diante de casos individuais de pilotagem perigosa, uso abusivo de som automotivo e outras práticas que comprometam a segurança viária e o sossego da população.
Entre as condutas que devem ser fiscalizadas estão arrancadas bruscas, derrapagens, frenagens com deslizamento ou arrastamento de pneus, exibições de perícia, corridas, disputas e competições não autorizadas.
O Ministério Público também orientou os órgãos responsáveis a reforçar a fiscalização da habilitação dos condutores e da documentação dos veículos.
A recomendação afirma que a prática de manobras perigosas de motocicleta conhecida como “grau”, quando realizada sem instrumentos de segurança e em vias de circulação comum, não constitui prática esportiva regulamentada.
O documento aponta que a conduta pode configurar infração administrativa gravíssima prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro, relacionada à utilização de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
A mesma prática também pode, em determinadas circunstâncias, configurar o crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de corrida, disputa, competição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor não autorizada, quando houver situação de risco à incolumidade pública ou privada.
A pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir.
A recomendação foi direcionada às prefeituras de Iraquara, Souto Soares e Palmeiras, às secretarias municipais responsáveis pelas áreas de trânsito, segurança pública, cultura e eventos, além das unidades da Polícia Militar do Estado da Bahia com atuação territorial na região.
Entre elas estão a 29ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), sediada em Iraquara, responsável pelo policiamento ostensivo de Iraquara e Souto Soares, e a Companhia Independente de Polícia Especializada da Chapada Diamantina (CIPE/Chapada), em conjunto com a 42ª CIPM, sediada em Lençóis, responsável pelo policiamento territorial de Palmeiras.
As Delegacias Territoriais da Polícia Civil com atribuição sobre os três municípios também são destinatárias da recomendação.
A Polícia Militar deverá adotar as providências de policiamento ostensivo, fiscalização e preservação da segurança viária diante de ocorrências concretas. Já a Polícia Civil deverá receber e apurar fatos com elementos indicativos de infração penal, especialmente situações compatíveis com os artigos 308 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro ou com o artigo 311 do Código Penal.
O MP-BA recomendou ainda a realização de campanhas educativas de trânsito voltadas especialmente ao público jovem, com informações sobre os riscos à vida e à integridade física e sobre possíveis consequências administrativas e penais das manobras perigosas.
Os municípios e órgãos envolvidos também foram orientados a estimular a divulgação de canais oficiais de denúncia e a adoção de mecanismos de articulação entre órgãos municipais, unidades da Polícia Militar e delegacias.
Os destinatários deverão comunicar à Promotoria de Justiça, no prazo de 20 dias úteis após o recebimento, a ciência da recomendação e informar as providências adotadas, programadas ou eventuais limitações de competência ou estrutura.
O documento ressalta que a recomendação tem caráter orientativo, preventivo e persuasivo. O eventual não cumprimento não gera automaticamente uma sanção, e eventuais medidas administrativas, civis ou criminais dependerão das circunstâncias concretas e dos requisitos legais.
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