Cidades

MP-BA instaura procedimento para apurar contratações artísticas por dois municípios baianos; entenda

Cláudia Cardozo / BNews
Prefeituras têm 40 dias para apresentar documentos sobre contratações de artistas para eventos como Carnaval e São João  |   Bnews - Divulgação Cláudia Cardozo / BNews
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 05/08/2026, às 06h00



O Ministéiro Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil público para apurar, em caráter preliminar, a possível prática de preterição dolosa, retardamento injustificado, publicação exígua, publicação incompleta ou ocultação temporária de instrumentos de contratação de artistas para apresentações em festejos públicos municipais, pelas Prefeituras de Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe, no oeste do estado. 

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Segundo o MP-BA, festejos públicos como Carnaval, comemorações de emancipação política e São João são eventos previsíveis no calendário administrativo municipal, circunstância que afasta a razoabilidade de qualquer justificativa que tenha como fundamento "urgência inesperada ou necessidade superveniente" para publicação de instrumentos contratuais apenas em momento próximo à execução do contrato. Ou seja, publicação das contratações em datas muito próximas da realização dos shows e eventos.

O órgão ministerial aponta também que a publicação tardia, fragmentada ou incompleta de instrumentos de contratação de artistas para apresentações em festejos
públicos municipais compromete o controle por órgãos de fiscalização, sobretudo quando realizada em momento tão próximo ao evento que a eventual suspensão judicial passe a ser apresentada como providência supostamente mais lesiva ao interesse público do que a própria contratação questionada.

Puxão de orelha

O promotor que assina a portaria de instauração do procedimento preparatório, Jürgen W. Fleischer Jr., deu um puxão de orelha nos municípios próximos a Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe, ao afirmar no documento que, em anos sucessivos, as cidades que integram a comarca têm recorrido à justiça para obter autorizações precárias, como liminares, para realização de apresentações artísticas, sob o argumento de que o cancelamento próximo ao evento acarretaria prejuízos financeiros, logísticos e sociais mais relevantes, mesmo com a formalização tardia dos contratos e a publicação fora dos prazos legais serem decorrentes de demora atribuível à própria Administração Pública contratante

De acordo com o promotor, essa dinâmica, se confirmada como prática reiterada, consciente ou proposital para inviabilizar o controle, cria indevido ciclo de autorização da prática da negligência administrativa, transferindo ao Poder Judiciário e aos órgãos de controle a responsabilidade por cancelar de forma tardia o evento cuja organização deveria ter sido submetida a controle público com antecedência. 

O Ministério Público do Estado da Bahia determinou a notificação das Prefeituras de Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe para que, no prazo de quarenta dias, encaminhem, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis:

  • a) relação completa de todas as contratações de artistas, bandas, produtores, empresários exclusivos, estruturas de palco, sonorização, iluminação e demais serviços diretamente vinculados a apresentações artísticas realizadas em festas de Carnaval, emancipação política e São João, no período inicialmente delimitado aos últimos cinco anos;
  • b) cópia integral dos respectivos processos administrativos de contratação direta, inexigibilidade, dispensa, licitação, adesão a ata, chamamento, credenciamento ou qualquer outro instrumento utilizado para viabilizar as apresentações;
  • c) identificação da data de abertura do processo administrativo, data da autorização da despesa, data da assinatura do contrato, data da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, data de publicação no diário ofi cial, data de inserção no portal da transparência municipal, data de envio ou registro perante o TCM/BA e
    data efetiva da apresentação artística;
  • d) justificativa administrativa específica para eventual publicação realizada em prazo inferior a trinta dias da data do evento, esclarecendo as razões concretas da intempestividade, os agentes responsáveis pela tramitação e os atos de planejamento previamente adotados;
  • e) indicação da origem dos recursos utilizados em cada contratação, especifi cando se provenientes de receita própria municipal, transferência estadual, transferência federal, convênio, emenda parlamentar, patrocínio, termo de fomento, termo de colaboração, instrumento congênere ou repasse privado;
  • f) cópia dos empenhos, liquidações, ordens de pagamento, notas fiscais, comprovantes de pagamento e eventuais termos de quitação relativos às contratações informadas;
  • g) identificação dos fiscais de contrato, gestores de contrato, secretários municipais, procuradores jurídicos, controladores internos e demais agentes públicos que atuaram na formalização, análise, autorização, execução, fi scalização e pagamento das contratações;
  • h) informe a existência de calendário anual ofi cial de eventos, plano anual de contratações, estudo técnico preliminar, estimativa de impacto orçamentário, reserva orçamentária ou documento equivalente relacionado aos festejos de Carnaval, emancipação política e São João, encaminhando cópia integral dos documentos existentes;
  • i) razões para a publicação intempestiva dos instrumentos contratuais relativos a eventos previsíveis e quais providências foram adotadas para evitar que a publicidade ocorra apenas às vésperas da realização das apresentações.

O MP-BA determinou ainda que seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), solicitando, no prazo de quarenta dias, informações sobre:

  • a) data de disponibilização em seus sistemas de controle sobre as contratações de atrações artísticas pelos Municípios de Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe, nos anos de 2025 e 2026;
  • b) eventual divergência entre data de assinatura, data de publicação e data de execução;
  • c) eventual inserção de informações após a realização do evento;
  • d) existência de regramento interno (v.g. Resolução, Instrução Normativa) estabelecendo prazos mínimos de antecedência para publicação/cadastramento de contratações públicas em portais e veículos institucionais de publicidade;
  • e) eventual reiteração de publicações em período exíguo nos anos anteriores.

A portaria de instauração do procedimento preparatório também decediu pelo envio de ofícios às Controladorias Internas dos dois municípios para que encaminhem, também em quarenta dias, eventuais relatórios de auditoria, pareceres, notas técnicas, recomendações, alertas ou manifestações já produzidas sobre contratação de artistas, publicidade de contratos, planejamento de festejos públicos e execução de despesas com eventos. 

O órgão pondera, entretanto, que a instauração do procedimento não implica indiciamento, imputação formal ou juízo conclusivo de responsabilidade em face de qualquer autoridade pública, agente político, servidor, contratado, empresário artístico ou terceiro, tratando-se de apuração preliminar destinada à adequada verificação dos fatos e à definição das providências cabíveis

Procuradas pelo BNews, as Prefeituras de Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe não se manifestam até a conclusão desta reportagem. O espaço segue aberto. 

Classificação Indicativa: Livre

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