Cidades
O Ministério Público Federal (MPF) determinou a abertura de inquéritos civis contra 12 municípios do extremo sul da Bahia, todos sob suspeita de terem descumprido as regras constitucionais de aplicação da complementação-VAAT do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). O Valor Anual Total por Aluno (VAAT) é um indicador e mecanismo de complementação de recursos do Novo Fundeb que considera todas as receitas vinculadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino de estados e municípios para promover maior equidade na educação básica.
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Os municípios atingidos pelas medidas são Itanhém, Itabela, Itamaraju, Jucuruçu, Lajedão, Prado, Teixeira de Freitas, Vereda, Eunápolis, Ibirapuã, Alcobaça e Itapebi, todos na mesma região geográfica do estado. Os procedimentos de conversão em inquéritos civis foram assinados pelo procurador da República Fernando Zelada e tornados públicos na última terça-feira (15).
Todos os procedimentos nascem do mesmo ponto de partida: uma planilha intitulada "Dados do VAAT registrados no SIOPE — 2021 a 2025", extraída em 25 de março de 2026 e enviada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em resposta a um ofício da própria Câmara. Essa base cruzou informações sobre valores recebidos por cada ente federativo a título de complementação-VAAT com os percentuais de descumprimento das regras de aplicação desses recursos. Isso permitiu que o MPF pudesse mapear, de forma sistemática, quais prefeituras teriam deixado de cumprir a destinação legal do dinheiro. De acordo com determinação interna do órgão federal, cabe ao MPF ser responsável por fiscalizar o cumprimento das condicionalidades para o próprio recebimento das verbas.
As ações, de acordo com o MPF, não se tratam de casos isolados, mas de uma varredura nacional que, na Bahia, resultou nesse conjunto de aberturas simultâneas, todas com a mesma estrutura textual, os mesmos fundamentos jurídicos e o mesmo roteiro de diligências.
A complementação-VAAT (Valor Anual Total por Aluno) é a parcela que a União repassa aos fundos estaduais para reduzir desigualdades educacionais. A Constituição, no art. 212-A, impõe duas obrigações centrais sobre como esse dinheiro deve ser gasto:
1) uma fração dos recursos precisa ser aplicada em educação infantil, conforme o chamado Indicador de Educação Infantil (IEI), que leva em conta o déficit de cobertura e a vulnerabilidade socioeconômica da população atendida;
2) uma parcela mínima precisa ser destinada a despesas de capital, ensejando investimentos estruturais na rede pública de ensino, e não apenas custeio.
Os 12 inquéritos se dividem conforme qual dessas duas regras teria sido descumprida, evidenciando dois blocos de problemas distintos por trás de um mesmo pacote de investigações. Confira:
1) Descumprimento em despesas de capital: Itanhém (2021), Itabela (2024 e 2025), Prado (2023), Ibirapuã (2023) e Itapebi (2022) são investigados especificamente por não terem aplicado o mínimo exigido em investimentos estruturais.
2) Descumprimento do Indicador de Educação Infantil: Itamaraju (2021), Teixeira de Freitas (2021), Vereda (2021) e Alcobaça (2021 e 2022) respondem por suposta insuficiência de aplicação em educação infantil.
3) Caso misto: Lajedão (2021) é o único apontado nas duas frentes simultaneamente, envolvendo capital e educação infantil.
4) Sem especificação de regra: Jucuruçu (2023) e Eunápolis (2021, 2022 e 2024) tiveram os inquéritos abertos sem que o texto detalhasse qual das duas condicionalidades foi violada, sugerindo que a irregularidade identificada pode ser mais genérica ou ainda estar em apuração mais ampla. Ainda segundo o MPF, Eunápolis envidencia o caso com o maior número de exercícios sob suspeita (três anos diferentes).
Em todas as portarias, o MPF sustenta a mesma tese central: o dinheiro da complementação-VAAT, uma vez recebido pelo município, permanece juridicamente "carimbado" para a finalidade constitucional que motivou o repasse. O órgão aponta que não se trata de uma questão de regularidade formal nos registros contábeis, já que o Ministério Público exige a demonstração efetiva de que os valores foram gastos onde a lei manda. A instituição também distingue sua própria atuação, focada no desvio de finalidade de recursos já recebidos, da atuação do Ministério Público estadual, voltada ao cumprimento prévio das condicionalidades para receber a verba.
As diligências determinadas seguem, munícipio a município, o mesmo roteiro, com ofício ao prefeito e ao secretário de educação, com prazo de 15 dias para prestar contas detalhadas. A manifestação deve apontar desde o reconhecimento (ou não) do descumprimento apontado até a comprovação de despesas empenhadas, liquidadas e pagas, passando por eventual plano de recomposição dos valores mal aplicados.
O procurador ainda recomendou ofícios aos Tribunais de Contas estadual e da União, em busca de auditorias e achados prévios para identificar outras irregularidades relacionadas, além de levantamentos em sistemas e portais de transparência. O MPF ainda avalia confeccionar uma recomendação ou termo de ajustamento de conduta (TAC) para recompor a finalidade dos recursos, com cronograma e cláusula de responsabilização.
Diante dos inquéritos, o órgão sustenta que existe a possibilidade de ingressar com ação civil pública em caso de omissão ou resistência dos municípios, com possíveis desdobramentos nas esferas criminal e administrativa, "caso surjam indícios de dolo, fraude ou dano ao erário".
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