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MPF pede extinção de ação de reintegração de posse contra indígenas Pataxó no sul da Bahia

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Área em litígio está dentro da TI Comexatibá, localizada no município de Prado  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Youtube

Publicado em 21/07/2022, às 18h05   Redação BNews


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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela extinção de uma ação de reintegração de posse que pede a retirada de indígenas Pataxó de um terreno de cerca de 20 hectares localizado no município de Prado, a cerca de 790 Km de Salvador. Segundo o MPF, a área em litígio está sobreposta à Terra Indígena (TI) Comexatibá, cujo processo demarcatório está em curso. Para o MPF, a posse tradicional dos indígenas às terras está fartamente documentada nos autos.

No documento dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF ressaltou que a ocupação dos indígenas é reconhecida pelo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da TI Comexatibá, entregue à Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2007 e aprovado pelo órgão em 2015. A manifestação do órgão decorre de recurso que objetiva reformar sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Teixeira de Freitas (BA), a qual julgou procedente o pedido de reintegração de posse.

Para a entidade, a posse do terreno contestado pelos particulares não foi comprovada no processo, e foi baseada apenas na prova de existência de títulos outorgados pelo estado da Bahia, entre os anos de 1970 e 1980. A TI Comexatibá, por sua vez, já foi regularmente identificada e delimitada, restando pendente apenas sua declaração pelo Ministério da Justiça e homologação pela Presidência da República.

Ainda de acordo com o parecer, a questão já passou pelo escrutínio do Supremo Tribunal Federal (STF), como no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 312/BA, que envolvia a Terra Indígena Caramuru-Catarina-Paraguaçu, e das ACOs 362 e 366, relacionadas a disputas de terras em Mato Grosso. Nos casos, a corte firmou entendimento sobre a nulidade de títulos de territórios localizados em terras indígenas.

O Ministério Público defendeu também que, mesmo sem a demarcação ter sido concluída, é garantido o direito dos indígenas sobre a área. O direito dos povos originários está expresso no artigo n° 231 da Constituição Federal, que “reconhece aos índios os direitos às suas terras, impondo à União o ônus de demarcá-las”, explica. “A ação [de reintegração de posse] é, portanto, natimorta”.

Ainda de acordo com o Ministério, “o processo de demarcação das terras indígenas é meramente declaratório. Não é necessário, portanto, que esteja concluído o processo de demarcação para que a terra seja considerada território tradicional indígena”.

O documento do MPF ressalta que existem evidências claras, ao longo da história, da existência de posse tradicional indígena no sul da Bahia, e particularmente da etnia Pataxó, e que os indígenas estão inseridos em um contexto de extrema vulnerabilidade diante dos diversos conflitos estabelecidos na região, que envolve disputa territoriais com fazendeiros e beneficiários de projetos de assentamentos, e ainda a sobreposição de parques nacionais e unidades de conservação com a TI Comexatibá.

“Na fazenda em disputa, os indígenas realizaram plantações de gêneros alimentícios, criação de pequenos animais domésticos, caça, pesca, extrativismo vegetal. A comunidade ocupa e depende da terra para sua reprodução física e cultural e para sua segurança alimentar e etnográfica”, alega o parecer. Nesse contexto, prosseguir com a ação poderia causar mais prejuízos à comunidade, além de agravar o conflito fundiário já existente na região.

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