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Paralisação de transporte público na Região Metropolitana de Salvador gera dúvidas em trabalhadores; confira dicas de especialista

Manu Dias/GOVBA
A paralisação terá duração de 24 horas e engloba os coletivos das empresas Expresso Vitória, Costa Verde, Atlântico, entre outros  |   Bnews - Divulgação Manu Dias/GOVBA

Publicado em 08/02/2023, às 13h46   Osvaldo Barreto


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A paralisação do transporte público, que acontece nesta quarta-feira (8), na Região Metropolitana de Salvador, tem gerado dúvidas nos trabalhadores que precisam utilizar o serviço desde as primeiras horas do dia.

A primeira indagação que surge é: será que a empresa que trabalho pode descontar a falta no salário?

Pelas regras em vigor, se um funcionário não conseguir chegar ao trabalho, a empresa pode sim descontar a falta do salário — mas a prática não é recomendada para dias de greve, segundo o especialista em direito do trabalho, Caio Baraúna, ouvido pelo Bnews.

“Não existe uma lei específica em casos de paralisação do transporte público, mas, é necessário agir com bom senso nesse tipo de situação. Se o funcionário utiliza do transporte público e o empregador fornece o seu vale-transporte, descontar o salário não seria de todo aceitável. Em caso de ocorrer desconto em folha, o empregado pode buscar revisão da situação através da Justiça”, avalia. 

Caio Baraúna, advogado especialista em direito do trabalho

Ainda segundo o advogado, não há previsão na CLT sobre o tema, mas a interpretação do judiciário tende a pesar para o lado do trabalhador. “Como a CLT não fala nada sobre dias de greve, o entendimento da maioria dos juízes é de que a lei se torna omissa e dúbia sobre o caso. Assim, a tendência é dar interpretação ao que seria mais benéfico ao trabalhador”, disse.

Empresa pode oferecer transporte

O advogado Caio Baraúna também esclarece que a empresa pode acordar com o quadro de funcionários sobre a oferta de transporte particular durante o período de greve.

“As empresas podem oferecer transporte aos funcionários que não conseguirem chegar ao trabalho por causa da greve dos rodoviários. Entretanto, caso a empresa não queira assim, o funcionário não pode ser obrigado a pagar um transporte alternativo (uber, táxi) do próprio bolso”, contou.

Sem comprovação

Ainda segundo o especialista, pelo fato da greve ser um fato público, o empregado não precisa comprovar que não conseguiu chegar ao trabalho. “O funcionário quando entra na empresa informa que precisa do vale transporte. Portanto, a empresa está ciente que ele utiliza o meio de transporte para se deslocar.

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