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Prefeitura da RMS é enquadrada pelo MP-BA por falta de plano Municipal da Primeira Infância

Secom/PMS (Ilustrativa)
MP-BA expediu recomendação para que prefeitura apresente plano fundamental para o desenvolvimento estudantil  |   Bnews - Divulgação Secom/PMS (Ilustrativa)
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 16/03/2026, às 08h05



O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Simões Filho, expediu recomendação à prefeitura da cidade, localizada na Região Metropolitana de Salvador (RMS), para que seja elaborado o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), instrumento voltado à formulação de políticas públicas destinadas a crianças de 0 a 6 anos.

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A medida foi adotada no âmbito de um procedimento administrativo interno do órgão estadual. Segundo o Ministério Público, atualmente o município ainda não possui o plano, considerado essencial para o planejamento de ações intersetoriais nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura e proteção social voltadas à primeira infância.

De acordo com a promotora de Justiça Simone Ferreira Lins Rocha, a elaboração do plano deve seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que estabelecem princípios para garantir o desenvolvimento integral das crianças nessa faixa etária.

Na recomendação, o Ministério Público orienta que a prefeitura de Simões Filho, comandada pelo prefeito Devaldo Soares, o Del (União Brasil), institua um comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância, responsável por coordenar a elaboração do plano. O grupo deve contar com representantes de diversas secretarias municipais, conselhos de direitos e também da sociedade civil.

O MP também recomenda a realização de seminários, reuniões e consultas públicas para discutir propostas e sugestões antes do envio do projeto à Câmara Municipal. Outro ponto destacado pelo órgão estadual é a necessidade de garantir a participação das próprias crianças, respeitando suas características etárias e de desenvolvimento, na definição de ações que lhes digam respeito.

Após a elaboração e aprovação do plano pelo Legislativo municipal, o documento deverá ser amplamente divulgado e encaminhado ao Ministério Público. A recomendação ainda prevê a criação de um plano de ação detalhado, com cronograma de execução, estimativa de custos e definição de mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados.

O MP-BA também orienta que o município assegure previsão orçamentária para a implementação do PMPI, incluindo diretrizes no Plano Plurianual (PPA), recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas leis orçamentárias anuais (LOA), garantindo a continuidade das políticas públicas voltadas à primeira infância.

O procedimento administrativo instaurado pela Promotoria tem como objetivo acompanhar e fiscalizar a implementação dessas medidas, consideradas fundamentais para a promoção e proteção dos direitos das crianças no município.

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