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Justiça concede liminar que garante alimentação de todos os estudantes da rede estadual

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Governo do Estado tem 48 horas para viabilizar a alimentação; pedido foi da Defensoria Pública  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Fotos Públicas

Publicado em 02/04/2020, às 06h16   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar, a pedido da Defensoria Pública (DPE-BA) que obriga o Governo do Estado a fornecer alimentação a todos os alunos da rede pública estadual, que tiveram as aulas suspensas. O prazo dado para cumprimento da decisão é de 48 horas úteis, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão ainda determina que o Estado pode escolher  a forma de garantir que os estudantes recebam alimentação, independentemente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros. As alternativas dadas pela Justiça formam: por meio de repasse de verba, pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou da forma mais conveniente, desde que não gere ônus para as famílias nem crie aglomerações.

“Fizemos nota recomendatória e tentamos de forma ampla a solução extrajudicial, mas não podíamos deixar as crianças e adolescentes desamparados”, disse Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo, coordenadora da Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente.

O caso
Em 18 de março a Defensoria Pública do Estado, por meio da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhou nota recomendatória ao secretário de Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues de Souza, solicitando que a pasta continuasse fornecendo alimentação a todos os alunos da rede pública estadual que tiveram as aulas suspensas.

A Defensoria Pública requereu, ainda, informações sobre as medidas que estivessem sendo tomadas para o cumprimento do que recomendava; que estas lhes fossem enviadas num prazo de cinco dias. Expirado o prazo, a DPE-BA solicitou uma reunião, sendo informada da impossibilidade do fornecimento da alimentação pela Secretaria de Educação do Estado.

No final da tarde desta quarta-feira (1º), no entanto, o juiz  Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, deferiu o pedido de liminar, obrigando o Estado, em um prazo de 48 horas úteis, a fornecer a alimentação, da forma que for mais conveniente, desde que  não crie aglomerações ou gere ônus às famílias.

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