Coronavírus

TJ-BA suspende liminar que desobrigava Estado da cobrança de crédito tributário sobre combustíveis

Agência Brasil
Para desembargador, não cobrança causa grave risco à saúde da população em meio à pandemia por Covid-19  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 06/04/2020, às 07h50   Yasmin Garrido


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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu a liminar que garantia à Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. o não pagamento dos Fatores de Correção de Volume (FCV) incidentes sobre as bases de cálculos dos combustíveis comercializados.

Em decisão anterior, a Terceira Vara da Fazenda Pública de Salvador havia determinado que o Estado da Bahia, além de ficar impossibilitado de receber o montante advindo do FCV, deveria devolver à empresa os valores pagos indevidamente.

Desta forma, o Estado entrou com pedido liminar para que a decisão anterior fosse suspensa, alegando que, em meio à pandemia pelo novo coronavírus, a receita estadual se vê afetada e necessita dos valores provenientes dos FCV.

O presidente do TJ-BA atendeu à solicitação e argumentou que a “manutenção da decisão de primeiro grau ensejará, inelutavelmente, significativo impacto orçamentário ao erário estadual, mormente, neste peculiar momento de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrentemente da pandemia do SARS-COVID-19”.

Ainda segundo Lourival Trindade, em decisão publicada nesta segunda-feira (6) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a vigência da liminar concedida em primeiro grau levará à “frustração da receita orçamentária estimada para a parcela do FCV, no montante de R$ 50 milhões de reais, por ano, agravada pelo consequente e inevitável ‘efeito multiplicador”.

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