Política

MPE pede indeferimento de candidatura de nome da direita à Presidência

Leandro Torres/Divulgação
MPE argumenta que Marçal está inelegível até 2032 e não comprovou vínculo político com o PRTB, partido pelo qual lançou candidatura  |   Bnews - Divulgação Leandro Torres/Divulgação
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 06/09/2026, às 19h47



O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indefira do pedido de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Segundo o MPE, ele está inelegível pelo prazo de oito anos, até 2032, e não comprovou vínculo político com o PRTB, partido pelo qual lançou candidatura. 

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Além do órgão ministerial, também acionaram a Justiça eleitoral Erciley Pires Santana (Novo), Paula Nunes e Guilherme Cortez (ambos PSol) e Tábata Amaral (PSB).

Além dos argumentos do MPE serem os mesmos da maioria dos políticos que também pediram o indeferimento,  Erciley cita também a falta de propostas de governo no pedido de registro de candidatura e alega que o vice de Marçal, Leonardo Avalanche (PRTB), possui ligação com o crime organizado.

Avalanche é réu em processo associação criminosa, ameaça e manipulação de sistema público de informações. Ele também é acusado de possuir ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Marçal enviou o pedido de candidatura nos minutos finais do dia 15 de agosto, último dia do prazo legal. Até que o TSE conclua a análise, ele está proibido de ter acesso aos recursos do fundo partidário e de fazer campanhas na TV e no rádio.

Inelegível, mas concorrendo

De acordo com o MPE,  o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Marçal a oito anos de inelegibilidade por abuso decorrente do uso indevido dos meios de comunicação social nas Eleições de 2024.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos especiais eleitorais da defesa de Pablo Marçal (PRTB).

A decisão manteve a condenação do ex-candidato a prefeito de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024, mas o absolveu das acusações de abuso de poder econômico e de gastos ilícitos de recursos.

Com a manutenção da condenação, permanece a inelegibilidade de Marçal pelo prazo de oito anos e ele não pode disputar cargos públicos até 2032. 

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