Política
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indefira do pedido de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Segundo o MPE, ele está inelegível pelo prazo de oito anos, até 2032, e não comprovou vínculo político com o PRTB, partido pelo qual lançou candidatura.
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Além do órgão ministerial, também acionaram a Justiça eleitoral Erciley Pires Santana (Novo), Paula Nunes e Guilherme Cortez (ambos PSol) e Tábata Amaral (PSB).
Além dos argumentos do MPE serem os mesmos da maioria dos políticos que também pediram o indeferimento, Erciley cita também a falta de propostas de governo no pedido de registro de candidatura e alega que o vice de Marçal, Leonardo Avalanche (PRTB), possui ligação com o crime organizado.
Avalanche é réu em processo associação criminosa, ameaça e manipulação de sistema público de informações. Ele também é acusado de possuir ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Marçal enviou o pedido de candidatura nos minutos finais do dia 15 de agosto, último dia do prazo legal. Até que o TSE conclua a análise, ele está proibido de ter acesso aos recursos do fundo partidário e de fazer campanhas na TV e no rádio.
Inelegível, mas concorrendo
De acordo com o MPE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Marçal a oito anos de inelegibilidade por abuso decorrente do uso indevido dos meios de comunicação social nas Eleições de 2024.
A decisão manteve a condenação do ex-candidato a prefeito de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024, mas o absolveu das acusações de abuso de poder econômico e de gastos ilícitos de recursos.
Com a manutenção da condenação, permanece a inelegibilidade de Marçal pelo prazo de oito anos e ele não pode disputar cargos públicos até 2032.
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