Política
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (20) que Pablo Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República, fique impedido de participar de debates e do horário eleitoral no rádio e na televisão, além de não poder acessar os fundos eleitoral e partidário. A decisão foi tomada por unanimidade, após pedido de liminar apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), enquanto a Corte ainda analisa o registro de candidatura do empresário.
Decisão do TSE
A medida foi solicitada pela PGE na quarta-feira (19), junto com o pedido para que Marçal fosse impedido de participar de atos de campanha. A solicitação foi atendida pelo TSE nesta quinta.
O voto foi apresentado pela relatora do caso, ministra Estela Aranha, e acompanhado pelos demais ministros. Ao justificar a decisão, ela afirmou que existe risco de recursos públicos e meios de propaganda eleitoral serem utilizados em benefício de uma candidatura que, em análise inicial, se mostra "juridicamente inviável pela provável ausência de condição de elegibilidade".
O caso foi analisado durante a sessão do TSE, mesmo sem estar previamente na pauta.
O presidente e o vice-presidente da Corte eleitoral, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, também pediram que a análise do registro de candidatura de Marçal seja realizada com celeridade.
PGE aponta dois obstáculos
A Procuradoria-Geral Eleitoral sustenta que Marçal enfrenta dois obstáculos para disputar a eleição presidencial.
O primeiro é a condenação que o tornou inelegível por oito anos. O empresário foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social na eleição municipal de 2024.
O tribunal manteve a inelegibilidade e aplicou multa de R$ 420 mil. Segundo a PGE, como o primeiro turno daquela eleição ocorreu em 6 de outubro de 2024, Marçal permaneceria inelegível até 6 de outubro de 2032.
A condenação está relacionada à estratégia adotada durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, que envolvia concursos com prêmios para estimular apoiadores a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais.
O TRE-SP afastou as condenações por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, mas manteve a punição por uso indevido dos meios de comunicação.
Na manifestação apresentada ao TSE, a PGE argumentou que, embora a legislação mencione expressamente condenações por abuso de poder econômico ou político, a jurisprudência do próprio tribunal estabelece que condenações por uso indevido dos meios de comunicação também podem gerar a inelegibilidade prevista na Lei das Inelegibilidades.
Filiação ao PRTB é questionada
O segundo ponto apresentado pela Procuradoria envolve a filiação partidária de Marçal.
Segundo uma certidão do TSE citada na manifestação, o empresário consta como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026, apesar de ter registrado sua candidatura à Presidência pelo PRTB.
A PGE reuniu publicações, entrevistas e registros públicos para sustentar que Marçal continuava se apresentando como integrante do União Brasil mesmo após o prazo de 4 de abril, data-limite para que candidatos estivessem filiados ao partido pelo qual pretendiam disputar a eleição.
Em uma entrevista concedida em abril, Marçal afirmou: "Eu sou do União".
Ao votar, Estela Aranha também citou episódios relacionados à filiação partidária.
"Houve encaminhamento temporal consistente distribuído ao longo de quatro meses que convergem para uma mesma realidade fática, a apresentação do candidato como integrante do União Brasil após o fim da janela partidária", disse a ministra.
No último fim de semana, Marçal conseguiu uma liminar reconhecendo retroativamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril, de forma a cumprir o prazo mínimo de seis meses exigido pela legislação eleitoral. O ponto, porém, também é contestado pela Procuradoria.
Registro ainda será analisado
A decisão desta quinta-feira não encerra a análise sobre o registro da candidatura de Pablo Marçal. A Corte ainda precisa julgar o pedido da PGE para que o empresário seja considerado inelegível.
A legislação eleitoral estabelece que o TSE tem até 14 de setembro para julgar os registros de candidatos à Presidência da República.
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