Coronavírus
Publicado em 27/04/2020, às 10h26 Yasmin Garrido
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do desembargador José Cícero Landin Neto, negou pedido do Condomínio Itapuã Avenida Shopping para a reabertura das lojas durante a pandemia do novo coronavírus e a consequente flexibilização dos decretos municipais que determinaram o isolamento social.
Após os plantões judiciais de primeiro e segundo grau terem se declarado incompetentes para julgar a matéria, o magistrado não conheceu o agravo de instrumento sob o argumento de que o tema não foi julgado pelo juízo a quo, de primeiro grau.
“Como este assunto não foi enfrentado pelo juízo a quo, não pode este juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, apreciá-lo”. Para o desembargador, o shopping não recorre de decisão proferida, mas, sim, solicitou apreciação de pedido em grau de recurso, quando, na verdade, ainda não há decisão anterior.
Desta forma, o shopping deve permanecer com as lojas fechadas até que haja decisão de primeiro grau sobre a matéria.
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