Coronavírus

Bolsonaro decreta MP que ameniza responsabilização de agente público durante pandemia

Agência Brasil
A partir de agora, é necessário dolo ou erro grosseiros comprovados para que haja responsabilização  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 14/05/2020, às 12h06   Yasmin Garrido


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O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que diminui a responsabilização de agentes públicos por atos relacionados ao combate da pandemia do novo coronavírus. A MP 966, publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) exige a presença de dolo ou erro grosseiro para que agentes públicos sejam responsabilizados nas esferas civil e administrativa por ação ou omissão nas medidas de combate à Covid-19.

Logo após a publicação, as redes sociais já borbulhavam com opiniões sobre o ato normativo, que alguns caracterizaram como uma ressignificação do conteúdo constitucional sobre a responsabilidade do Estado, já que troca a culpa do agente pelo erro grosseiro. A comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inclusive, agendou uma reunião extraordinária na próxima segunda-feira (18) tratar o tema.

A Constituição Federal prevê que a administração pública responderá pelos danos causados pelos agentes a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Já o texto da MP 966 isenta o agente de culpa, colocando no lugar vários critérios para aferição do dolo ou o erro grosseiro, que dependem de interpretação.

A Medida Provisória indica, por exemplo, que "circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência" deve ser levada em conta para definir se houve ou não responsabilidade do agente público. Na prática, o que a norma faz é blindar a União de questionamentos futuros por falta de informações sobre a pandemia.

Outros critérios previstos no texto para responsabilização do agente público são: os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.

Além disso, a MP ainda prevê que o "mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público". Além do presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória é assinada pelo ministro da Economia Paulo Guedes e pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário.

Clique aqui para ler na íntegra o texto da MP 966.

Classificação Indicativa: Livre

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