Coronavírus

Advogado recorre de decisão que negou derrubada de toque de recolher em Lauro de Freitas

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Em outra ação, o mesmo advogado conseguiu a liberação da prática de esporte ao ar livre no município  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 21/05/2020, às 08h03   Yasmin Garrido


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O advogado Matheus Nogueira da Silva recorreu da decisão que negou a suspensão do toque de recolher em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Em primeiro grau, em 15 de maio, o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa alegou incompetência para julgar o pedido e determinou o arquivamento da ação.

No entanto, o advogado entrou com agravo de instrumento, um recurso utilizado contra decisão que possa causar à parte lesão de difícil reparação, perante o Plantão Judiciário alegando que o toque de recolher decretado pela prefeita Moema Gramacho para atividades entre 20h e 5h fere o direito à liberdade de locomoção.

A desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, responsável pelo plantão, entendeu que não existe urgência no pedido que enquadre ele em regime judiciário excepcional, devendo o recurso ser encaminhado à distribuição de segundo grau.

Uma vitória
Na última terça-feira (19), no entanto, a Justiça liberou a prática de atividades esportivas individuais e ao ar livre em Lauro de Freitas, após pedido feito por Matheus. A decisão foi assinada pelo juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, da 1ª Vara de Fazenda Pública.

De acordo com o magistrado, “não há nenhuma evidência de que a prática de atividade esportiva ao ar livre, individual e com máscara contra o Covid-19, seja mais contagiosa do que trabalhar em ambientes fechados, frequentar farmácias, supermercados e padarias, utilizar transporte coletivo etc".

Classificação Indicativa: Livre

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