Coronavírus

Salvador é o município baiano que mais editou decretos durante a pandemia da Covid-19

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Levantamento realizado pelo BNews selecionou normas entre 14 de março até 05 de junho  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 06/06/2020, às 11h41   Yasmin Garrido


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O estado de pandemia do novo coronavírus foi decretado pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020 e deu o start para que países, estado e municípios dessem início às medidas restritivas nas localidades, como forma de conter o avanço da Covid-19. A partir daí, no Brasil, se iniciou uma guerra de competência entre as esferas do poder executivo, uma vez que o presidente Jair Bolsonaro se mostrou mais flexível com os cuidados, principalmente da questão envolvendo o isolamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 15 de abril, que estado e municípios têm competência e poder para estabelecer as regras do isolamento dentro dos territórios, pondo fim ao impasse criado pela Presidência. Diante disso, o BNews coletou dados desde 14 de março até 5 de junho dos decretos e leis criados na Bahia, entre os municípios que compõem o estado.

A capital baiana, gerida pelo prefeito ACM Neto, ganhou 61 novas normas dentro do universo da Covid-19, entre o período analisado pelo BNews. A última que entrou na coleta de dados foi o Decreto 32.465, de 2 de junho, que tratou da abertura de “Crédito Adicional Extraordinário para atender as ações de combate a pandemia do COVID-19”.

Logo atrás o governo do estado da Bahia, com a criação de 29 novas leis durante a pandemia, sendo a mais recente a entrar no cálculo específico dos assuntos do coronavírus o Decreto nº 32.431, que dispôs sobre a antecipação dos feriados de 2 de Julho e do São João. Aqui cabe salientar que outras normas já foram expedidas, tanto pelo executivo estadual quanto municipal, mas o levantamento trata daquelas que têm como assunto principal a Covid-19.

Em seguida, aparecem Camaçari e Alagoinhas, com 26 e 22 novas normas, respectivamente, que dispõem sobre as ações dos municípios na tentativa de conter a disseminação da doença. Atrás estão Teodoro Sampaio, Conceição do Coité, Feira de Santana, Encruzilhada, Amargosa e Barreiras.

No Brasil, foram criadas, ao todo, 10 mil novas normas, sendo que mais de um terço estão no estado do Rio Grande do Sul. Se for levado em consideração que o país possui 5.550 municípios, 26 estados e o Distrito Federal, neste período de Covid-19, portanto, foram criadas quase duas leis, decretos ou portarias por ente federativo.

Decisão do STF
O se percebe com a edição de normas pelos estados e municípios é que houve, desde o início da pandemia, um falta de ação do Executivo, que pressionou governadores e prefeitos a impor medidas emergenciais de contenção.Mas, a reação do presidente foi de crítica às medidas de quarentena adotadas pelos estados e responsabilização dos governadores pelos impactos econômicos gerados, acusando-os, inclusive, de estarem criando barreiras para o transporte de itens básicos e médicos.

Neste cabo de guerra entre governo federal, estados e administrações municipais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, em 15 de abril, validou o entendimento de que as medidas adotadas pelo governo federal para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

O argumento saiu da própria Constituição Federal, que, nos artigos 1º e 18, diz que "a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal". Na conclusão do STF, o acordo constitucional, administrativo e político firmado entre os entes federativos determina o respeito à autonomia destes e delimita os campos de atuação, estabelecendo, porém, prerrogativas, recursos e responsabilidades para o cumprimento das funções de Estado.

Veja gráfico das normas editadas na Bahia

Classificação Indicativa: Livre

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