Coronavírus

Após pedido da Defensoria, Justiça suspende desapropriação de quilombo em Lauro de Freitas

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Recurso apontou que desapropriação afetaria sistema de saúde local em grave momento de crise sanitária  |   Bnews - Divulgação Divulgação/DPE-BA

Publicado em 26/07/2020, às 13h17   Redação BNews


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Enquanto durar a situação de pandemia de Covid-19, as mais de 3,5 mil pessoas que vivem no quilombo do Kingoma, em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador (RMS), vão continuar no local, tendo preservados os direitos à  saúde, à vida e à dignidade.

Após recurso movido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), a Justiça decidiu suspender temporariamente qualquer ato de desapropriação da área habitada pela comunidade, que é objeto de litígio com o Estado da Bahia.

De acordo com a decisão, em face da excepcional crise sanitária, o direito à moradia “como direito fundamental para uma vida digna, se sobrepõe ao interesse da administração pública por promover obra de pavimentação [no local]”.

O magistrado ainda ressaltou que todas as orientações das autoridades de saúde são no sentido de evitar aglomerações e circulação de pessoas, além de apontar que o próprio representante do executivo estadual tem adotado medidas que envolvem a restrição de circulação de pessoas, como forma de conter a disseminação da Covid-19.

No recurso apresentado à Justiça, a DPE-BA argumentou, entre outros tópicos, que uma desapropriação neste período repercutiria na saúde da população de Lauro de Freitas, já que de 215 pessoas testadas na comunidade quilombola para o vírus, 38 já apresentaram diagnóstico positivo.

Para o defensor público Gilmar Bittencourt, autor do recurso, a decisão judicial deve ser celebrada por reconhecer o risco e o contexto do enfrentamento da pandemia. “Imagina centenas ou milhares de pessoas saindo de suas casas sem ter para onde ir, onde morar, tudo isso dentro de uma cidade no meio de uma pandemia?”, comentou.

Quanto ao processo de desapropriação após a pandemia, o defensor considerou que o mais adequado seria a costura de um acordo entre o Estado e a comunidade, como forma de contemplar os interesses dos moradores que possuem a posse histórica do local.

“Se for crucial para o Estado realizar esta desapropriação, que se compense efetivamente a comunidade por isto. Isso porque os regimes de indenização, muitas vezes, não respondem a questões como oferecer uma nova moradia, ofertar casas novas dentro da própria comunidade ou região. E avaliamos que isso também precisa ser dialogado”, concluiu.

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