Coronavírus

Após decisão do CNJ, TRT suspende prazo de processos físicos e virtuais

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Anteriormente, corte havia deliberado pela suspensão parcial dos prazos por entender que, considerando os termos das normas estaduais, não estava autorizada a fazê-lo de "forma ampla"  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Instagram

Publicado em 20/03/2021, às 14h32   Redação BNews


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O Tribunal Regional do Trabalho determinou a suspensão dos prazos processuais em todos os processos físicos e virtuais que tramitem na Bahia, enquanto perdurarem as atuais medidas restritivas implementadas pelo governo do Estado com o intuito de conter a contaminação por Covid-19.

A corte editou uma portaria, publicada na última sexta-feira (19), após decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, que atendeu parcialmente a um Pedido de Providências formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e pela Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat).

O CNJ, contudo, indeferiu pedido formulado para que o tribunal suspendesse as audiências telepresenciais, argumentando que por se tratar de medida excepcional, deve assim ser tratada pontualmente pelo juiz da causa. 

A corte publicou uma nota em seu site oficial explicando que anteriormente havia deliberado pela suspensão parcial dos prazos por entender que, "considerando os termos das normas estaduais, não estava autorizada a fazê-lo de forma ampla, pois o contrário implicaria a paralisação de diversos atos processuais".

A acrescenta que ponderou que a interrupção no andamento dos feitos traria prejuízo ao jurisdicionado, especialmente no que diz respeito à execução trabalhista, que, até então, vinha obtendo resultados maiores do que o período anterior à pandemia, com liberação de valores superiores a R$ 2,2 bilhões.

"O TRT respeita e se curva à decisão do CNJ, embora tenha, no Pedido de Providências, prestado informações no sentido de que a suspensão dos prazos, apenas nas jurisdições inseridas no Anexo Único dos Decretos Estaduais, não violaria os normativos daquele mesmo Conselho, especialmente as Resoluções de ns. 314 e 320, ambas de 2020", afirma no comunicado.

Classificação Indicativa: Livre

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