Coronavírus

Rui Costa diz que vai exigir comprovação da segunda dose da vacina nos estádios, academias e espaços coletivos

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Publicado em 13/09/2021, às 08h53   Redação BNews


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O governador da Bahia Rui Costa disse, nesta segunda-feira (13), que vai exigir a comprovação da segunda dose da vacina contra Covid-19 em estádios e em espaços coleticos, como academias. "Não estamos exigindo agora, pois ainda tem 35% das pessoas com a segunda dose. Mas vamos analisar nas próximas semanas, com o avanço da vacinação. Com 35% de imunização completa não dá para pensar retorno de público aos estádios sem chegar a 50%", disse durante entrevista à Rádio Metrópole.

No sábado (11), o Estado autorizou a realização de eventos com até 1 mil pessoas durante a pandemia de covid-19. A medida é valida até o próximo dia 21, quando serão analisados os dados da covid-19.

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Pelo decreto, está permitida a realização de eventos com venda de ingressos, limitando a presença de público de até mil pessoas. Para a realização destes eventos, todos os envolvidos, entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores, deve comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única, apresentando o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o certificado obtido através do aplicativo ‘CONECT SUS’ do Ministério da Saúde. 

Além disso, devem ser respeitados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios, especialmente o distanciamento e uso de máscaras.  

Segundo a medida, também é permitido o público de até 1 mil pessoas em cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, além do funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e teatros. Os museus, parques de exposições e afins poderão funcionar garantindo o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, sendo proibida a realização de excursões.  

Fica autorizado também o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação máxima de 75% da capacidade do local.

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