Justiça

123milhas detalha dívidas na Justiça, mas nem todos clientes estão na lista; o que fazer para receber?

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A lista apresentada pela 123milhas à Justiça tem cerca de 2.000 clientes que comparam pacotes de viagem ou passagens flexíveis  |   Bnews - Divulgação Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Publicado em 31/08/2023, às 06h11   Cristiane Gercina// Folhapress


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A 123milhas detalhou, no pedido de recuperação judicial feito à 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, a lista de credores que devem ser atendidos caso a ação seja aceita pelo Judiciário. No entanto, nem todos os clientes que compraram pacotes da linha Promo123, suspensa desde 18 de agosto, estão listados no documento.

Não foi informado o motivo para que nomes tenham ficado de fora do processo, que tem 5.700 páginas, mas o consumidor precisa ficar atento ao desenrolar do caso para solicitar aos administradores da recuperação judicial o ressarcimento, caso não recebam a notificação informando sobre o plano de pagamento.

Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que, inicialmente, não é possível o cliente ingressar no processo antes que haja a decisão da Justiça aceitando o plano de recuperação da 123milhas, que ainda não foi detalhado pelos advogados da companhia.

No entanto, é necessário estar atento ao desenrolar do caso no Judiciário, porque assim que a decisão for deferida, há um prazo de 15 dias para ser incluído na lista de pagamento, sob o risco de ficar sem receber ou de ter que entrar com ação na Justiça, o que trará novos gastos.

QUEM ESTÁ NA LISTA DE PAGAMENTO DA 123MILHAS?

A lista de credores da empresa reúne os próprios donos —os irmãos Augusto Julio e Ramiro Julio Soares Madureira—, centenas de pequenos hotéis e pousadas em diversas regiões do Brasil, agências de turismo, bancos e o Google, além de outras grandes empresas.

As dívidas somam R$ 2,3 bilhões dos quais R$ 2,2 bilhões são para os chamados credores quirografários, onde se encontram os consumidores da 123milhas e HotMilhas e os seus respectivos fornecedores, além de instituições financeira. No entanto, nem todos os clientes que compraram pacotes estão listados.

Segundo o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor, as informações listadas no processo pela empresa ainda podem ser ajustadas. Com isso, novos credores poderão ser incluídos.

"De início, não necessariamente as pessoas precisam ficar assustadas que o nome delas não está na lista. Talvez tenham listado apenas os credores que já têm uma decisão judicial, por exemplo", afirma.

A lista apresentada pela 123milhas à Justiça tem cerca de 2.000 clientes que comparam pacotes de viagem ou passagens flexíveis para ser utilizadas entre setembro e dezembro, período em que o serviço foi suspenso, segundo uma fonte que preferiu não se identificar.

O total de consumidores, no entanto, é muito menor do que o tamanho da linha promocional, que representa 5% dos 5 milhões de clientes anuais da companhia, o que dá cerca de 250 mil pessoas. Nem todas faziam parte da suspensão das ofertas para os meses de setembro a dezembro.

VOU RECEBER O DINHEIRO SE EU NÃO ESTIVER NA LISTA?
Filipe Denki, da Lara Martins Advogados, especialista em recuperação judicial, afirma que, para receber o dinheiro a que tem direito, o consumidor precisa estar na lista. No entanto, neste momento, não há muito o que ser feito, mas, quando houver a decisão da Justiça, é possível solicitar a habilitação no processo.

"Quem não estiver na lista precisará pedir a habilitação administrativa em até 15 dias. Caso contrário, terá de entrar na Justiça para solicitar o ingresso. Depois que a empresa abrir a RJ, vai enviar uma carta informando que tem um crédito, se o cliente não receber [a carta], precisa providenciar a habilitação", afirma.

COMO FAZER PARA ENTRAR NA LISTA DE PAGAMENTO?

Denki diz ainda que a habilitação poderá ser feita diretamente com os administradores da recuperação judicial no prazo inicial de 15 dias. No entanto, é possível entrar na lista até a consolidação do quadro geral de credores, mas, após o prazo, essa inclusão só ocorrerá após ação judicial, que trará novos gastos ao consumidor.

A maioria das reclamações listadas no processo de recuperação judicial é de pacotes entre R$ 3.000 e R$ 30 mil, mas há gastos que ultrapassam os R$ 50 mil. Segundo especialistas, o plano de recuperação deverá prever pagamento dos valores, mas com deságio que pode chegar a 70% ou 80% do valor original. Em uma dívida de R$ 10 mil, por exemplo, o consumidor pode receber entre R$ 2.000 e R$ 3.000.

QUANDO VOU RECEBER O QUE PAGUEI À 123MILHAS?

Os consumidores lesados pela 123milhas podem estar entre os últimos que vão receber o dinheiro da empresa, segundo especialistas. O motivo é que fazem parte da categoria dos quirografários, que não têm garantia real de pagamento dos valores.

Segundo a lei de falências e recuperação judicial, no caso de falência, há uma ordem de pagamento estabelecida, que não pode ser modificada. Neste caso, recebe primeiro quem tem dívida trabalhista, depois, são pagos os créditos tributários, e, em seguida, os quirografários, categoria que envolve não apenas clientes, mas bancos e prestadores de serviços como hotéis, pousadas e companhias aéreas.

No caso da recuperação judicial, há um plano de pagamento mais flexível, segundo o advogado Rodrigo Macedo, especialista em recuperação e falência na Andrade Silva Advogados. "É possível à empresa em crise estruturar seu plano de recuperação judicial, que nada mais é do que uma proposta aos seus credores, contemplando prazos e condições distintas para cada classe de credores", diz.

Camila Crespi, especialista em reestruturação empresarial e advogada na Luchesi Advogados, acredita que, como o caso envolve um grande número de consumidores, que são credores de valores menores, a empresa possa criar uma subclasse especial para eles e oferecer condições melhores no seu plano de pagamentos das dívidas.

O QUE DIZ A 123MILHAS?

Em nota, a 123milhas informou que a lista enviada à Justiça poderá ser ajustada com a inclusão de novos credores ou mesmo com "ajustes de valores dos créditos listados por meio de procedimentos de habilitação e divergência", conforme prevê a lei 11.101, de 2005, que trata sobre falência e recuperação judicial.

"Esta atualização poderá ocorrer durante o processamento do pedido de recuperação judicial", completa a empresa, sobre o caso a ser julgado pela Vara de Belo Horizonte. No seu site, a empresa continua a oferecer passagens com preços mais atrativos, mas no link sobre a Promo123, há um aviso informando que não irá fazer nenhum pagamento, sob risco de sofrer penalidades.

A companhia também pede desculpas. "A 123milhas está fazendo todos os esforços para apresentar o plano de recuperação judicial que busca viabilizar a preservação da empresa e a quitação dos compromissos com seus clientes. Mais uma vez, pedimos desculpas pelos transtornos, assumindo o compromisso de manter todos informados, seja via o processo, seja via o site da 123milhas."

HÁ ALGUMA CHANCE DE RECEBER MEU DINHEIRO ANTES?

Segundo o advogado Daniel Báril, coordenador da área de insolvência e reestruturação de Silveiro Advogados, o pagamento dos valores exige uma certa ordem de prioridade, que, neste caso, deve ser dada aos créditos trabalhistas.

No entanto, afirma que, uma prática aprovada pela Justiça é a criação de subclasses dentro de uma classe de pagamentos. "É muito comum a gente ter distinção entre quirografários, de um modo geral, criando condições melhores para fornecedores essenciais, ou colaborativos', diz.

Com isso, não há chances de receber antes dos empregados lesados, mas pode ser que, dentro da classe considerada como quirografário, o plano de recuperação preveja pagamento antecipado aos consumidores na frente dos demais lesados.

Classificação Indicativa: Livre

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