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Justiça veta pedido de liberdade para ex-deputada Flordelis; saiba detalhes

Fernando Frazão/Agência Brasil
Condenação da ex-deputada ocorreu em novembro de 2022 por homicídio triplamente qualificado com motivo torpe  |   Bnews - Divulgação Fernando Frazão/Agência Brasil

Publicado em 29/08/2023, às 19h08   Cadastrado por Catarina Alcantara


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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, nesta terça-feira (29), o pedido de habeas corpus solicitado pela ex-deputada federal Flordelis, condenada em novembro do ano passado a 50 anos e 28 dias de prisão por ter ordenado o homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo. A condenação ocorreu no dia 13 de novembro de 2022. 

O Tribunal do Juri de Niterói considerou-a culpada pelo homicídio triplamente qualificado, com os agravantes de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O relator do habeas corpus foi o desembargador Peterson Barroso Simão que considerou que não houve excesso de prazo na tramitação do caso, como argumentou a defesa de Flordelis. 

Em seu voto, ele afirmou que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis.

Na publicação, o desembargador ainda escreveu que “a alegação de que não houve revisão periódica da prisão preventiva, indicando que tal revisão foi realizada antes da sessão plenária e a responsabilidade de revisão agora recai sobre a Vara de Execuções Penais”.

Classificação Indicativa: Livre

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