Justiça

STF derruba regra que restringia horário de programação das emissoras

Publicado em 01/09/2016, às 14h42   Folhapress


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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (31), por sete votos a três, o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que multava emissoras de rádio e TV por veicular programas em horários diferentes ao autorizado pela classificação indicativa do Ministério da Justiça. 
Na prática, a decisão concede às emissoras o direito de definir o horário de sua programação, desde que continuem a exibir o aviso sobre seu conteúdo. 
O ministro Teori Zavascki retomou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PTB em 2001, que tramitava no STF desde 2011. Ele seguiu o entendimento do colega Dias Toffoli, relator da ação, declarando a inconstitucionalidade da medida. 
Zavascki entendeu que o modelo de classificação indicativa estabelecido pela Constituição busca apenas informar pais e responsáveis sobre o conteúdo acessível aos menores de idade. 
"Esse paradigma constitucional de atuação do poder público não se compraz com medidas de conteúdo sancionatório, sob pena de transformar a indicação em uma obrigação para as emissoras de radiodifusão", argumentou o ministro. 
Ele ainda criticou o modelo vigente, destacando que a classificação indicativa deveria ser informada também ao longo da programação, posição corroborada por Dias Toffoli. 
O presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber e Edson Fachin voltaram pela manutenção do dispositivo de sanções. Os demais ministros que votaram hoje acompanharam a decisão de Zavaski.
Publicada no dia 1º de setembro de 2016, às 6h30

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