Justiça

TST defere liminar que suspende permissão para Riascos atuar por outro clube

Publicado em 22/12/2016, às 14h10   Redação Bocão News



O ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Cruzeiro Esporte Clube para suspender os efeitos do habeas corpus que autorizou o jogador de futebol colombiano Duvier Riascos a atuar por outra equipe.
Na tentativa de solucionar o impasse entre atleta e o clube, o ministro intimou as partes para audiência de conciliação nesta sexta-feira (23), às 15h, no TST. O habeas corpus foi concedido no início do mês pelo ministro Barros Levenhagen, permitindo que o atleta atuasse por qualquer agremiação, nacional ou estrangeira, até que fosse definida, em sentença de primeiro grau, a reclamação trabalhista da qual Riascos busca a rescisão indireta do contrato de trabalho com o Cruzeiro.
Riascos foi afastado do elenco cruzeirense em julho de 2016, depois de demonstrar publicamente sua insatisfação com o clube. Em agosto, o atleta, que tem contrato com a equipe mineira até janeiro de 2018, ajuizou ação requerendo, em tutela antecipada, a desvinculação com o time, sob o argumento de que "estava sendo impedido de prosseguir com o exercício de suas atividades profissionais".

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