Justiça

Justiça rejeita ação contra prefeita de Araçás por abuso de poder político

Publicado em 19/03/2017, às 09h29   Aparecido Silva


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O juiz titular da 200ª Zona Eleitoral de Pojuca, Eldsamir da Silva Mascarenhas, rejeitou uma ação de investigação judicial contra a prefeita e o vice de Araçás, Maria das Graças Trindade Leal (PT), conhecida como Gracinha, e Delzuito dos Reis (PT), o Del, respectivamente. A chapa encabeçada pela petista foi acusada Agamenon Oliveira Coelho de ter praticado abuso de poder político e de autoridade mediante compra de votos, exoneração de servidores, utilizar bem público em campanha, boca de urna, incluir e depois suprimir vantagem no salário do servidor durante período eleitoral e de utilizar drone para realizar filmagens na campanha sem constar na prestação de contas.

Na sua defesa, a prefeita alegou que não praticou compra de votos, refutou a tese de exoneração de servidores em período vedado, disse que não houve suspensão de vantagem, argumentou que não houve utilização de bem público e alegou que não tinha pertinência a denúncia relacionada à contratação de drone. Ela explicou que a despesa do aparelho foi lançada na prestação de contas.

Após as partes e testemunhas serem ouvidas, o Ministério Público Eleitoral deu seu parecer pela improcedência da ação. Em sua sentença, o magistrado diz que a prova testemunhal apresentada para tentar comprovar a compra de votos foi "absolutamente frágil, podendo mesmo ser caracterizada como ilícita", uma vez que pessoa que prestou depoimento sequer era eleitora de Araçás. "Há de ser observado ainda que a inicial relata compra de votos, mas não indica quem teve o voto comprado, já que, como dito, a testemunha sequer votava na cidade", frisou o juiz.

"Existe absoluta falta de provas para comprovar tais argumentos lançados pelo investigante. Desse modo, não há como se reconhecer a existência da ilicitude anunciada. De fato, nada há, nos autos, que comprove abuso de poder, muito menos a fim de infringir aos representados tão severa pena, que exige, para sua configuração, prova robusta e inconteste da desigualdade provocada no pleito em razão do abuso cometido", ressaltou o juiz eleitoral Eldsamir da Silva Mascarenhas, que julgou improcedente a ação contra a prefeita e seu vice.

Classificação Indicativa: Livre

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